sexta-feira, 28 de junho de 2013

Construindo a missão da sua empresa

É senso comum que todas as pessoas têm uma missão na vida. O mesmo pode ser aplicado às empresas. A grande maioria delas nasce quando o empreendedor iniciante encontra uma maneira de fornecer bens ou serviços ao mercado.
No início, o empreendedor é somente o criador da ideia que, junto com poucas pessoas, trabalha para atender diretamente seu público. Ou seja, todos acabam sabendo “o quê” e “como” fazer para entregar aquilo que o comprador deseja. Assim, a multiplicação desse atendimento leva a organização a crescer.
Porém, o crescimento da empresa, por meio da entrada de novos colaboradores e a estruturação da organização em setores ou departamentos, acarreta um distanciamento natural entre empresário e cliente. É nesse momento que há necessidade de realizar a divulgação da missão da organização.
Todos devem saber claramente o propósito, a razão da existência da organização, as crenças e valores a serem praticados, além da verdadeira identidade dela. É uma forma dos dirigentes motivarem a sua equipe, praticando os princípios que levaram a empresa ao sucesso inicial.
Embora seja o objetivo de toda corporação com fins lucrativos, o de ganhar dinheiro, isso é apenas a consequência de uma necessidade satisfeita. Como causar essa satisfação é o que deve ser divulgado.
Uma declaração de missão bem elaborada é imprescindível para que o mercado escolha a organização como sua fornecedora e ainda é um importante meio de direcionamento dos colaboradores. Dessa forma, cria-se um meio de contribuir à sua continuidade.
Como fazer
Elaborar uma declaração de missão envolve inspiração, criatividade e muito trabalho. Para fazê-la, não existe uma receita única. O método das tentativas é o mais utilizado. Pode-se iniciar escrevendo frases em uma folha de papel: descreva o que a empresa faz e o que há nela de melhor em relação aos concorrentes, diferenciando-a deles.
A seguir, faça uma lista das principais crenças e valores, considerados fundamentais. A organização também deverá seguir uma linha da qual não abre mão. Exemplo: honestidade, respeito, qualidade, integridade, inovação etc. Em seguida, tente compor a declaração de missão, juntando frases daquilo que a organização faz com um ou dois valores selecionados, para não ficar extenso.
Uma pesquisa na internet, com exemplos de missão de outras empresas, é uma boa maneira de se inspirar para mais essa viagem em busca das boas práticas empresariais. Após algum tempo de trabalho e reflexão, você consegue elaborar a sua declaração de missão. Parabéns! Agora você pode divulgar a todos a missão da sua empresa. 
Construa a visão da sua empresa

Você é um empresário de visão ou trabalha para uma empresa visionária? Como você imagina que será esta empresa nos próximos dez ou vinte anos? Estas perguntas podem ser respondidas ao se analisar o termo visão, utilizado em diferentes situações ao longo da história e que apresenta significado específico sob o ponto de vista empresarial.
Dizemos que existe uma visão da empresa quando esta faz uma descrição de como ela é conhecida. Significa que a direção, ao visualizar um futuro geralmente distante, descreve-o compartilhando com as demais pessoas da organização. Esta visão é também a percepção do rumo para onde a empresa deve ser direcionada.
Ela pode ser comparada à navegação marítima da antiguidade, onde o capitão define a direção a seguir pelo navio, conforme os objetivos estipulados e gerando confiança na tripulação.
Nota-se, que para a criação da visão, não há necessidade de saber o ponto exato da chegada ou como serão os detalhes desse porto. Trata-se de imaginar uma situação desejável de uma realidade futura e possível para a organização.
Mas, quando é importante criar ou divulgar a visão da organização? Qual o valor que ela agrega aos negócios? As respostas estão na motivação da equipe: contar com um time que sabe qual o rumo a ser seguido é contar com pessoas alinhadas em palavras e ações.
Um exemplo conhecido é o da equipe de voleibol do Brasil, comandada pelo técnico Bernardinho. O sonho de ser campeã mundial motivou os jogadores para treinar muito e desenvolver uma capacidade e então chegou à primeira vitória em 2001.
Assim, tendo um horizonte, um sonho, a equipe com certeza vai saber se posicionar e executar muitas das ações, mesmo quando o empresário estiver distante. Alguns dirigentes já têm esse sonho, essa visão, e que guardam para si.
· Faça sua declaração
O interessante e desafiador é ousar e expor esta visão por meio de uma declaração, que trará benefícios para a equipe/empresa. Como expressar essa declaração - seja micro, pequena ou grande empresa - depende da direção em acreditar nos benefícios e tomar a decisão de fazê-la.
Ao tomar esta decisão, o próximo passo é buscar esta declaração. O método é o das tentativas, pois cada empresa tem características próprias e ambientes internos e externos. Assim, não existe fórmula ou metodologia para a criação dessa declaração.
Uma simples frase pode sintetizar essa visão sendo, ao mesmo tempo, ambiciosa e inspiradora. Ela pode surgir em um instante ou demorar muito tempo para se concretizar. Quando ela surgir, após vários textos experimentados, você perceberá o esforço recompensado.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Declarações

DMED 2013 Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é o instrumento com qual a Receita Federal do Brasil vai se informar sobre recebimentos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Para efeitos de apresentação da DMED são considerados:
Serviços de saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,
Operadoras de planos privados de assistência à saúde. As pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)a operar planos privados de assistência à saúde.
Prazo de apresentação
A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2013.
Penalidades 
A não apresentação da DMED no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:
a) apresentação extemporânea: a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoa jurídica que apresentaram declaração de lucro presumido; a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso das pessoas jurídicas que apresentaram declaração pelo lucro real ou optado pelo autoarbitramento.
b) 2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração equivocada, assim entendida como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Multa de R$ 1.000,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias; e,  a multa prevista nas letras "a.1" e "a.2" será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde
O profissional liberal, que prestem serviços médicos e de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde, estão desobrigados da entrega da declaração.
Dispensa da entrega da declaração

Estão dispensadas de apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde inativas, ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados, ou que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Declarações

DIPJ 2013 | Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.344/13, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013), relativa ao ano-calendário 2012, exercício 2013, que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado; as imunes e isentas; e, aos eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de pessoa jurídica ocorridos no ano-calendário de 2013.
Prazo e forma de apresentação
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar as declarações de forma centralizada pela matriz. As declarações deverão ser transmitidas pela Internet até as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013. Para a transmissão da declaração é obrigatório a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido.
As declarações das pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59m59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento (IN RFB 946/09). Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao prazo fixado para entrega da declaração relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da declaração do exercício.
Tal obrigatoriedade não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Estão dispensadas
Estão dispensadas da apresentação da declaração, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (LC123/06); os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e, as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário de 2012, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade (IN RFB 1306/12).
Multas
A apresentação da declaração após o prazo de entrega ou sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00.
b) de R$ 20,00, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo legal, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e em 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Retificação de declaração entregue
A declaração anteriormente entregue poderá ser retificada, independentemente de autorização da autoridade fiscal, observando-se que a declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Não será admitida retificação de declaração que tenha por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro presumido. A pessoa que entregar a declaração retificadora que altere valores informados na DCTF deverá proceder à mesma alteração de valores na DCTF.
Estrutura da declaração
A declaração está estruturada sob a forma de pastas, fichas e linhas. Pasta é o conjunto de fichas relativas a um imposto, contribuição ou informações de natureza assemelhada ou afim. As fichas que compõem uma pasta são determinadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica. Ficha é o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informações, demonstrar dados, apurar resultados. No canto superior esquerdo do programa, consta o número da ficha, para facilitar sua identificação. Linha é o campo identificado por número, título, valor e outras informações componentes da ficha.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Negociação | O grande desafio dos executivos
No plano de negócios, não se deve fechar as portas.

Em tese, não se senta em uma mesa de negociação sem saber o que pode acontecer caso não saia o acordo esperado ou o outro lado leve a melhor. Por isso, todos os envolvidos no processo devem estar preparados e usar adequadamente os instrumentos técnicos e teóricos para evitar situação limite desvantajosa.
No plano dos negócios, não se deve fechar as portas. É preciso ter dimensão de futuro e saber que pode ser melhor dar um passo para trás, em determinadas circunstâncias, a colocar um projeto importante a perder.
Estudos sobre técnicas de negociação levam sempre a alguns elementos básicos que costumam definir o sucesso da missão. O negociador tem que ser firme, amistoso e criativo. A equipe de negociação, formada por especialistas capazes de se comportar em momentos de grande tensão, com habilidade de comunicação, flexibilidade e compreensão das questões pertinentes.
O professor Jose Augusto Wandeley, especialista no assunto, explica que conflitos de idéias, interesses, expectativas e procedimentos fazem parte do dia-a-dia de qualquer empresa, seja em nível estratégico, administrativo ou operacional. "Encontrar a melhor forma de agir nem sempre é fácil e exige cuidado com procedimentos simplistas ou dogmáticos, que postergam a solução ou agravam a situação", explica.
"Não há fórmula mágica para lidar com problemas e resolvê-los corretamente, nem para identificar a ação mais eficaz. No entanto, a melhor maneira de proceder é valer-se do Método OCDA, ou seja, Observar, Compreender, Decidir e Agir. Sempre que alguma etapa desse método é esquecida ou não seguida, a probabilidade de não agirmos com propriedade aumenta significativamente", afirma Wanderley.
Javier Martinez Rodrigo, autor do livro “O Caminho da Negociação”, diz que quando não se deseja participar de uma negociação, esta deixa de existir. O que elimina, de antemão, vantagens relacionadas ao poder maior de uma das partes. "Se analisarmos atentamente, veremos que as forças estão num patamar muito semelhante, e que nossa percepção se acha turvada por nossas fraquezas, nossos complexos, impressões, pela pressa e pelo medo do 'não'. Se alguém tem o poder e deseja algo, não negocia, simplesmente pega [ou faz] o que quer".
Roger Fisher, negociador que já trabalhou para a Organização das Nações Unidas (ONU) e fundador e diretor do Harvard Negotiation Project – organização dedicada ao estudo e ao ensino da resolução de conflitos –, diz que, independentemente de cultura, idade, raça, cor, religião, as pessoas têm interesses próprios, que variam de acordo com as circunstâncias. "Como negociador, preciso descobrir o que quer a outra parte. Para chegar a um acordo, devo proporcionar algo que desperte o interesse do outro sem prejudicar meu próprio interesse".
"A idéia básica é ser firme e amistoso. Ou seja, ser franco e persuasivo sem usar coerção. As pessoas não devem falar o tempo todo e precisam ouvir interessadamente. Em outras palavras, devem saber apresentar seus pontos de vista e também compreender as preocupações dos outros. Isso é incrivelmente importante. Acredito também em ser criativo, produzir idéias nunca antes ventiladas".
Se a outra parte disser não e emperrar a negociação, o interlocutor deve descobrir por que ela disse isso. Uma saída é perguntar-lhe diretamente: "Há algum problema?" Ela tenderá a dizer qual é o problema. “Pode até não revelar suas razões imediatamente, mas é possível descobri-las sugerindo várias possibilidades”.  Em caso de ruptura é possível, inclusive, adiar a decisão para outro dia, dando mais tempo à reflexão.
No caso de uma equipe de vendas, sempre há problemas de relacionamento a serem superados, mas nem sempre é fácil identificar e lidar eficazmente com eles. Evaldo Costa, consultor e diretor do Instituto das Concessionárias do Brasil, diz que muitos líderes de equipes de vendas se esquecem que as divergências podem ser construtivas se forem identificadas e usadas como desafios pelo grupo. "No entanto, muitos cuidados se devem ter ao lidar com elas. A mais importante de todas é não permitir que o conflito se prolongue, pois quando isso ocorre, a produtividade é comprometida e a moral do grupo, abalada".
"O líder comercial deve ajudar a equipe a encontrar os caminhos para viabilizar vendas e lucros, mantendo em mente que o futuro não ocorre por acaso e sim, com time imbuído na busca de resultados ousados". Esse estado de espírito deve ser 'plantado', primeiramente, na mente de cada um e "se multiplicará pelo poder da sinergia do grupo", explica o consultor.
Mercado | A força do diálogo no posicionamento da marca
Uma marca se constrói com relacionamentos fortes, duradouros, contínuos e profissionais.

Quando o assunto é marca, nada mais natural o empreendedor que comanda uma estrutura de pequeno ou médio porte sentir-se diminuído diante de empresas mundiais, como a Nike, Coca-Cola, Disney e Microsoft. Pois o volume de dinheiro movimentado por essas grandes corporações para cuidar da própria imagem de fato encontra-se em uma dimensão de gigantes.
No entanto, como ensina Fábio Fiorini, especialista no assunto, enganam-se as pessoas que acreditam na necessidade de investimentos vultosos em comunicação e campanhas desenvolvidas por profissionais especializados e caros para construir uma marca bem posicionada no mercado.
Segundo Fiorini, “uma marca se constrói com relacionamentos fortes, duradouros, contínuos e profissionais”. O que deve acontecer tanto no plano interno da empresa como externo, junto aos clientes. Esse posicionamento, para o diretor presidente da AG2, especializada em inteligência digital, exige planejamento estratégico para se ajustar às mudanças do ambiente econômico, político, social e, principalmente, tecnológico.
Scott Bedbury, que foi responsável pelo sucesso da Nike na criação da campanha "Just do it", nos anos 80, transformando-a em uma das marcas mais desejadas do mundo, contou em entrevista como vê a trajetória de uma empresa para que alcance o status de liderança.
“A marca talvez seja o ativo mais importante que qualquer empresa possa ter, porque se todos os funcionários conseguirem entendê-lo, vão saber como se comportar, serão mais consistentes e constantes no que fazem e haverá muito menos possibilidades de que sejam cometidos erros”.
Para ele, a marca é composta por um conjunto de valores que deve ser compartilhado tanto pelos funcionários como pelos clientes. “Acredito que faça parte da cultura brasileira nas empresas ter paixão pelo trabalho que desenvolvem e pelo lazer. Acho que o necessário é deixar fluir essa paixão por outras coisas e trazê-la para a marca também”.
Bedbury conta que a Microsoft não era uma marca de consumidor, mas precisou rever seu conceito ao sentir a necessidade de falar com os clientes assim que criou novos serviços. Isso forçou a empresa a ser mais sensível à marca, que se tornou o grande assunto entre os funcionários da própria corporação.   
“Acho que essa oportunidade para alavancar a questão da marca é muito boa porque os funcionários estabelecem contato direto com o cliente e, se os contatos são significativos e positivos, chegando a refletir os valores da sua empresa, então esses pontos de contato conseguem o que qualquer publicidade não conseguiria atingir”, explica.
Portanto, um dos caminhos naturais para o sucesso das empresas é dar atenção ao cliente. “Mesmo as menores podem com facilidade conversar com seus clientes. Igualmente importante é descobrir porque algumas pessoas não são seus clientes. Por isso, você tem de olhar para fora do seu negócio e conversar com eles de uma forma bastante genérica, procurando descobrir o que os torna mais felizes, o que está faltando para eles e como gostariam de ser tratados”.
Para exemplificar que essa lógica vale também para empresas de serviços, Bedbury lembrou-se da Starbucks Coffe Company, rede de cafés que também ajudou a espalhar pelo mundo, e começou com apenas três lojas. “Construímos a marca sem qualquer tipo de propaganda na televisão, porque trabalhamos muito para que contratássemos as pessoas certas, para construir cafés que fossem confortáveis e sempre oferecessem produtos de qualidade. Em outras palavras, a Starbucks tornou-se essa empresa enorme servindo um cafezinho por vez”.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Nos acreditamos em você ! E você Acredita?

Responsabilidade social, um compromisso com a sociedade

O sucesso a longo prazo de uma empresa depende de conduta ética dos seus negócios, cumprindo requisitos legais, morais e regulamentares no desenvolvimento de seus produtos, processo, instalações, comercialização etc.
A responsabilidade social traduz-se no exercício da consciência moral e cívica da empresa e pressupõe o reconhecimento da comunidade, com necessidades que precisam ser identificadas, compreendidas e atendidas.
A construção de um relacionamento baseado em confiança e respeito mútuos, pressupõe ética e transparência no relacionamento com clientes, fornecedores, acionistas, órgãos do governo, sindicatos e outras.
O respeito à individualidade e ao sentimento coletivo, inclusive quanto à liberdade de associação, e a adoção de políticas não-discriminatórias e de proteção das minorias devem ser regras básicas.
A empresa precisa identificar os impactos sobre a sociedade, que podem decorrer de suas instalações, processos e produtos e executar ações preventivas para eliminar ou minimizar esses impactos em todo o seu ciclo de vida. Adicionalmente, conservar os recursos não-renováveis e racionalizar o uso dos recursos renováveis.
O exercício da cidadania envolve o apoio a ações de interesse social, desde educação e assistência comunitária, até a promoção da cultura, do esporte e do lazer, bem como a participação no desenvolvimento nacional, regional ou setorial.
Ser líder em cidadania implica em influenciar outras organizações, públicas ou privadas a se tornarem parceiras nestes propósitos e também estimular seus colaboradores a se engajarem em atividades sociais.
Desenvolvimento Sustentável, lucro para todos
O Desenvolvimento Sustentável é fundamental para o crescimento de qualquer setor de atividade humana e envolve três grandes objetivos: econômicos, sociais e ambientais.
Nos objetivos econômicos, a prioridade está na criação de iniciativas que garantam o crescimento da empresa, agregando valor para os produtos e serviços, eficiência nos processos e constante inovação.
A inclusão social, incentivando o trabalho pela igualdade de condições de progresso social nas comunidades em que estão inseridas, a manutenção da identidade cultural e o desenvolvimento institucional faz parte dos objetivos sociais.
Dentro dos recursos ambientais, a empresa estrutura o seu progresso preocupando-se também com o meio ambiente, contribuindo para a garantia da manutenção do ecossistema, do clima, da biodiversidade, utilizando para isso vários programas.
Ao adotar o Desenvolvimento Sustentável, a empresa gera benefícios sociais aos seus colaboradores, às comunidades onde atuam e à sociedade como um todo.
Seguro ganha força com o Código de Defesa do Consumidor e Novo Código Civil
Risco eleva busca por proteção

O seguro de Responsabilidade Civil garante proteção no caso de reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, com o segurado responsabilizado civilmente.
A preocupação sobre o assunto tem aumentado principalmente no âmbito empresarial, porque o Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código Civil ampliaram os direitos dos cidadãos – o que deve ser entendido como um avanço da sociedade –, atribuindo mais responsabilidades a quem presta serviços e oferece produtos.
Outras entidades reguladoras auxiliam o consumidor, como o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Fundação Procon. Os dois códigos apontam que fabricante, produtor e importador respondem por danos causados ao consumidor, independente da existência de culpa.
As complexas normas e obrigações tributárias também são vistas pelos contadores como um ambiente propício a erros e há sempre o perigo de as empresas terem que pagar indenizações por eventuais falhas.
Médicos, arquitetos, engenheiros também recorrem a esse tipo de proteção, caso venham a responder  por negligência ou imperícia profissional. O serviço cabe ainda aos cidadãos comuns.
O Seguro Responsabilidade Civil Profissional tem a finalidade de reparar danos a terceiros (clientes) causados por falhas nos serviços prestados pelo segurado. Ou seja, conforme o novo Código Civil e também o Código de Defesa do consumidor, caso um serviço prestado por um profissional ou empresa esteja errado, tanto o profissional como a empresa poderá usar a referida apólice em substituição ao seu próprio patrimônio para fazer a reparação ou indenização.
Segundo o diretor da Corretora de Seguros Bavini Ferreira, de São Paulo, Paulo Bavini, de janeiro a setembro de 2010 as contratações de seguro de responsabilidade civil aumentaram 50%, comparadas ao mesmo período de 2009. Sendo 75% dos contratos feitos por pessoas jurídicas, com prazos anuais.
É recomendável, quando se busca esse tipo de seguro, a orientação de um profissional especializado, para saber o melhor plano. Algumas seguradoras como Porto Seguro,  SulAmérica, Liberty Seguros, MAPFRE Seguros, prestam serviços de seguro de responsabilidade civil.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Empregada Gestante


Estabilidade provisória no período do aviso prévio
Com a finalidade de proteção à maternidade, a Lei nº 12.812/13, acrescentou à CLT, Artigo 391-A, garantindo a empregada gestante, a estabilidade provisória, quando da confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
A redação deste novo artigo não traz nenhuma novidade. As decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), já vinham caminhando no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego. Mesmo que a concepção ocorra no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, porque esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
O aviso prévio não põe fim, de imediato, ao contrato de trabalho. Pouco importa se no momento da comunicação da dispensa não haja impedimento legal para a rescisão do contrato, porque a superveniência da gravidez, no curso do aviso prévio acaba por impedir a extinção do contrato na sua data prevista.
Segundo a jurisprudência do TST, para fazer jus à estabilidade no emprego, o Artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exige apenas que a empregada esteja grávida e o contrato não tenha sido rescindido por justa causa. É irrelevante a circunstância de, à época da dispensa, empregada e empregador desconhecerem o estado gravídico da trabalhadora.
Contratos com prazo determinado
As decisões do TST também costumam invocar a proteção do nascituro para fazer prevalecer a estabilidade no emprego da empregada gestante, até mesmo nos contratos que tem prazo determinado para o encerramento. Em 2012, o TST consolidou o entendimento, que se encontra cristalizado na Súmula 244, III, no sentido de que a empregada com contrato por prazo determinado, também tem direito a estabilidade no emprego prevista no Artigo 10, II, b, do ADCT.
Verifica-se que a tendência da jurisprudência e da legislação trabalhista é dar ampla abrangência à proteção da empregada gestante, para assegurar a tutela da gestação, da maternidade e, por extensão, do nascituro. Por um lado é bom, por outro, como efeito colateral poderá trazer a discriminação à mulher no mercado de trabalho.
Lacuna evidente da legislação
O novo Artigo 391-A da CLT, em sua redação menciona ‘a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho...’. É importante firmar que esta questão da “confirmação”, numa análise prévia deve ser entendida como o momento da “concepção” do feto.
Na maioria das vezes, a confirmação em si, via exames, ocorrem dias ou meses após, quando os sintomas são facilmente perceptíveis. Portanto, esta confirmação da gravidez, não pode ser confundida com a ‘comunicação’ da empregada ao empregador, dentro do curso do contrato de trabalho. Corre-se o risco desta confirmação ser feita após o decurso do aviso prévio, mesmo que nesse período já estivesse grávida e, certamente, esta nova Lei já ingressa no ordenamento jurídico inquinada de inconstitucionalidade.
A estabilidade da gestante, mais do que uma garantia de emprego à mulher, é uma proteção constitucional da vida e dos primeiros dias de vida do bebê, pois merece nascer e crescer - nos seus primeiros meses - numa família economicamente equilibrada, que pode promover seu sustento básico.
Programa de Alimentação do Trabalhador


Procedimentos para adesão ao programa e seus incentivos fiscais
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976, com o  objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.
Apresentação do formulário para adesão ao programa 
Para gozar do direito de deduzir o incentivo fiscal diretamente do imposto devido, a empresa precisa formalizar a adesão ao programa, mediante apresentação do formulário oficial. A adesão ao programa poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do programa e no caso de não-recadastramento.
Prazo de validade
A inscrição no programa também poderá ser efetuada por meio eletrônico utilizando-se o formulário que consta da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet: www.mte.gov.br.
Aprovação e guarda do formulário de adesão ao programa
O programa fica automaticamente aprovado mediante apresentação e registro do formulário de adesão na ECT ou via Internet. O comprovante de registro do formulário de adesão deve ser conservado no local de trabalho.
Formas de execução do programa
Para a execução do programa, a beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições, distribuírem alimentos não preparados (cestas de alimentos) ou firmar convênios com entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva, comprovadamente registrado no programa, observado o seguinte:
a) considera-se empresa fornecedora de alimentação coletiva aquela que possui cozinha industrial e fornece refeições transportadas; administra a cozinha da contratante; fornece alimentos in natura embalados para o transporte individual (cestas de alimentos); ou administra cupons ou tíquetes que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
b) qualquer que seja a forma utilizada para a execução do programa, a participação dos trabalhadores no custo da refeição é limitada a 20%; as despesas de custeio deverão ser destacadas contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos; a documentação referente aos gastos com o programa e ao incentivo fiscal deverá ser mantida à disposição da fiscalização, de modo que possibilite seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação pertinente;
c) no caso de utilização do sistema de cupons ou tíquetes que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, a empresa deverá manter a disposição da fiscalização, além do comprovante do pagamento à empresa administradora do sistema, declaração firmada por trabalhador que acuse o recebimento dos documentos de legitimação, na qual deverão constar a numeração e a identificação da espécie dos documentos entregues.
Fornecedores e prestadores de serviços de alimentação
As empresa que pretenderem credenciarem-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no programa mediante preenchimento do formulário próprio oficial, que se encontra na página eletrônica do MTE na Internet. Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado com a documentação nele especificada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por intermédio da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) local ou diretamente pela Internet.
Teores nutritivos das refeições
Entende-se por alimentação saudável, o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional.
As empresas participantes do programa, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores. As refeições deverão ter o seguinte teor nutritivo:
a) as refeições principais (almoço, jantar, ceia) deverão conter 1.400 calorias cada uma, admitindo-se uma redução para 1.200 calorias, no caso de atividade leve, ou um acréscimo para 1.600 calorias, no caso de atividade intensa, mediante justificativa técnica, observando0se que, para qualquer tipo de atividade, o percentual protéico-calórico (NDpCal) deverá ser, no mínimo, de 6%;
b) desjejum e merenda deverão conter um mínimo de 300 calorias cada uma e 6% de percentual protéico-calórico (NDpCal);
c) as cotas da cesta de alimentos deverão conter o total dos valores diários citados nas letras "a" e "b", observado o percentual protéico-calórico ali estabelecido.
Empregados demitidos ou com contratos suspensos
As empresas beneficiárias poderão estender o benefício previsto nesse programa, aos trabalhadores por ela dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitado a extensão ao período de 6 meses; e, aos empregados que esteja com contrato suspenso para participação em curso ou programa profissional, limitada essa extensão do período de 5 meses.

Incentivo fiscal

Os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente, a todos os empregados são dedutíveis como custo ou despesa operacional para efeito de apuração do lucro real. E se a empresa aderir ao programa do MTE poderá deduzir, ainda, diretamente do Imposto de Renda devido com base no lucro real, o valor a título de incentivo fiscal.

Cálculos do incentivo fiscal

O valor do incentivo fiscal correspondente ao menor dos seguintes valores: 15% das despesas realizadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, deduzida da parcela cobrada destes; ou, o resultado da multiplicação de R$ 0,30 pelo número de refeições fornecidas no período.
O valor de R$ 0,30, é obtido pela aplicação do percentual de 15% de R$ 1,99, que é o custo máximo por refeição admitido para o cálculo do incentivo, de R$ 2,49, menos a participação cobrável do trabalhador, de 20%, igual a R$ 0,50.
Limite de dedução do incentivo fiscal
A parcela do incentivo dedutível, em cada período de apuração do imposto, fica limitada a 4% do imposto devido à alíquota de 15%. A parcela do incentivo que exceder a esse limite de 4% do imposto devido no período de realização dos gastos poderá ser deduzida até o segundo ano-calendário subsequente, sempre respeitado esse limite.

A dedução do incentivo do PAT, conjuntamente com a dedução do incentivo relativo ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) ou Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA) fica limitada a 4% do imposto devido à alíquota de 15%.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Finanças | Melhore seus resultados com gestão financeira
Como dizia o compositor Tom Jobim, o Brasil não é para amadores.

Além de o empresário ter conhecimento da realidade de mercado, ser especialista no que se propõem a fazer, precisa ser hábil para enfrentar a concorrência e estar sempre bem disposto na árdua batalha que é cumprir todas as exigências tributárias do país. A complexa legislação brasileira exige a companhia de outros profissionais da área jurídica e contábil para evitar desperdícios de tempo, dinheiro e dor de cabeça.
Bem assessorado, as habilidades do empreendedor se fortalecem e ganham vida em forma de melhores produtos e serviços.
Assim, a empresa tem tudo para ser bem sucedida, se o norte a seguir estiver orientado por uma boa gestão financeira.
Caso contrário, o risco de ver a iniciativa ir à deriva é elevado. Tanto é que de cada 10 empresas que nascem, 6 desaparecem nos primeiros cinco anos. Como dizia o compositor Tom Jobim, o Brasil não é para amadores.
Gestão Financeira
A gestão financeira se desenvolveu ao longo dos anos acompanhando sempre a dinâmica do mercado e as novas regras legais do país. Ela trabalha com vários estágios, de curto, médio e longo prazo, de forma preventiva, para que as obrigações sejam cumpridas sem que isso gere impacto desnecessário no planejamento e as metas sejam alcançadas dentro do possível.
Como um conjunto de ações e procedimentos administrativos que incluem o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa, sua finalidade é melhorar os resultados apresentados pela empresa e aumentar seu valor patrimonial, com geração de lucro líquido proveniente das atividades operacionais.
Assim, a administração financeira exige uma visão geral da empresa, a partir de registros contábeis bem elaborados, relatórios e demonstrações transparentes, para se planejar ações e estabelecer metas.
Se por um lado o bom planejamento é o caminho natural para o enfrentamento racional dos problemas de percurso e para o sucesso, a ausência de administração financeira adequada pode causar muitos problemas. Imagine se o empresário não tiver informações corretas sobre saldo do caixa, valor dos estoques das mercadorias, valor das contas a receber e das contas a pagar, volume das despesas fixas e financeiras.
Imagine se ele não souber se a empresa está tendo lucro ou prejuízo em suas atividades, se não souber calcular corretamente o preço de venda e não conhecer corretamente o volume e a origem dos recebimentos, bem como o volume e o destino dos pagamentos. Se ele não souber o valor patrimonial da empresa e quanto os sócios retiram de pró-labore. Se o capital de giro está sendo ou não administrado corretamente pela falta de um fluxo de caixa. Se a análise e planejamento financeiro da empresa está correto ou não.
Como enfatizado acima, para uma boa administração financeira é fundamental a presença de profissionais da área. Porque as empresas, quando seu propósito encontra ressonância junto ao mercado consumidor, crescem. Aquela ideia romântica, projetada inicialmente em bases singelas, pode ganhar outra dimensão. Esse salto, de empreendimento doméstico para a aridez da competitividade e da conquista de novos mercados, exige engenharia de gestão. Se o processo não tiver o devido acompanhamento corre o sério risco de fugir do controle.
Para dar suporte a essa dinâmica do negócio, há uma sistemática de monitoramento e para a obtenção de resultados que precisa ser estruturada adequadamente, sem gastos desnecessários. Por isso, as principais funções da gestão financeira são analisar os resultados financeiros e planejar ações necessárias para obter melhorias. A análise de índices financeiros é fundamental para saber quais decisões tomar.
A boa gestão financeira controla a lucratividade (margem de lucro), a rentabilidade (remuneração do capital investido) e se planejam os investimentos. Para os cálculos é preciso saber a margem de contribuição de cada produto, tanto para pagar o custo fixo quanto para compor o lucro. Com isso, é possível saber quanto precisa ser vendido mensalmente para arcar com todas as despesas. Compra, venda, contratação, negociação bancária, tudo isso precisa ser feito meticulosamente, porque vai impactar nos custos e no cálculo do preço de venda.
Na gestão de custos e formação de preços de venda é fundamental saber quais os componentes que devem fazer parte desse cálculo, para que a empresa não opere no vermelho e não fique com a mercadoria estocada ou baixa demanda de serviços. Encontrar o preço certo é gerar lucro e ter, ao mesmo tempo, um produto competitivo. Em última hipótese o resultado final pode ser um caixa equilibrado, porém, sem lucro. No entanto, essa não pode ser uma constante, até porque a empresa precisa de fôlego para avançar sem dependências excessivas de novos capitais de giro.
Da parte do empresário, sua missão principal deve ser o planejamento futuro e o gerenciamento do negócio, o que exige simplificação dos processos e transparência.
Claro que o resultado dessas ações depende muito do mercado. Mas é importante ter claro que a gestão financeira é fundamental em qualquer momento, seja com mercado aquecido ou não. Afinal, as oscilações são constantes e as possibilidades de ações, imensas. Por isso é fundamental ter a leitura certa para que a ação também seja acertada. Recordando Tom Jobim. O Brasil foi feito para profissionais.