Livro caixa
Registro e controle dos valores a receber
As empresas optantes pelo regime de caixa deverão manter registro dos valores a receber com no mínimo, as seguintes informações relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadoria a prazo: número e data de emissão de cada documento fiscal; valor da operação ou prestação; quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; a data de recebimento e o valor recebido; saldo a receber, créditos considerados não mais cobráveis (Artigo 70, da Resolução CGSN nº 94/2011).
Obrigam-se também ao controle do registro de valores a receber, as vendas cujas prestações foram realizadas por meio de cheque, quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista: quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados; não liquidados no próprio mês.
Estão dispensadas deste registro, as vendas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.
REGISTRO DE VALORES A RECEBER
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NOME DA EMPRESA
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CNPJ
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DATA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
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Nº DO DOCUMENTO FISCAL
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VALOR TOTAL
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QUANT DE PARCELAS
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Nº DA PARCELA
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VALOR DA PARCELA
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DATA DE VENCIMENTO
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DATA DO RECEBIMENTO
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VALOR PAGO
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SALDO A RECEBER
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VALOR CONSIDERADO INCOBRAVEL
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1
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2
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....
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n
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1
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2
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....
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n
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ANEXO XI, DA RESOLUÇÃO CGSN nº 94/2011 (Artigo 70)
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Consequências pela não manutenção dos registros
A empresa que não manter o registro dos valores a receber será desconsiderada, de ofício, da opção de apuração de receitas pelo regime de caixa para os anos-calendários correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hipótese, o imposto deverá ser recalculado pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.
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