quinta-feira, 6 de junho de 2013

Livro caixa

Registro e controle dos valores a receber

As empresas optantes pelo regime de caixa deverão manter registro dos valores a receber com no mínimo, as seguintes informações relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadoria a prazo: número e data de emissão de cada documento fiscal; valor da operação ou prestação; quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; a data de recebimento e o valor recebido; saldo a receber, créditos considerados não mais cobráveis (Artigo 70, da Resolução CGSN nº 94/2011).
Obrigam-se também ao controle do registro de valores a receber, as vendas cujas prestações foram realizadas por meio de cheque, quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista: quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados; não liquidados no próprio mês.
Estão dispensadas deste registro, as vendas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.
REGISTRO DE VALORES A RECEBER
NOME DA EMPRESA

CNPJ

DATA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO FISCAL
VALOR TOTAL
QUANT DE PARCELAS
Nº DA PARCELA
VALOR DA PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
DATA DO RECEBIMENTO
VALOR PAGO
SALDO A RECEBER
VALOR CONSIDERADO INCOBRAVEL




1






2






....






n










1






2






....






n






ANEXO XI, DA RESOLUÇÃO CGSN nº 94/2011 (Artigo 70)
Consequências pela não manutenção dos registros

A empresa que não manter o registro dos valores a receber será desconsiderada, de ofício, da opção de apuração de receitas pelo regime de caixa para os anos-calendários correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hipótese, o imposto deverá ser recalculado pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário