quinta-feira, 20 de junho de 2013

Lucro cessante | Prejuízos causados pela interrupção de qualquer atividade

O lucro cessante é regulamentado pelo Código Civil (CC) em seus artigos 402, 403 e 944. Trata-se de um evento gerado por terceiro que comprometa a receita líquida de uma pessoa ou empresa, responsabilizando o gerador do dano pelo ocorrido para que lhe garanta o rendimento interrompido.
Um exemplo muito usado é do táxi, que pode ficar inoperante por conta de um acidente, por exemplo. A situação dará ao taxista o direito de pleitear indenização por conta da féria daquele dia ou dos dias em que precisará ficar parado até que o carro volte a circular novamente.
No caso do empresário, o lucro cessante são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades da empresa, por não poder vender um produto que falta no estoque, uma máquina que deixa de produzir, um advogado que teve seu voo trocado e perdeu a hora da audiência, um incêndio na fábrica etc.
Segundo o Art. 944 do CC, a indenização mede-se pela extensão do dano. Não basta a simples apreciação do lucro líquido médio para se chegar ao dano. A empresa que para de funcionar deve arcar com salários, aluguéis, publicidade e outros custos, durante a paralisação. É parte do lucro que arcava com essas obrigações. Todos esses custos deverão ser equacionados com a indenização dos lucros cessantes.
Vale destacar que lucro líquido é aquele obtido após o pagamento de todas as suas obrigações, inclusive as obrigações tributárias e previdenciárias. Desta maneira, deve-se incluir no lucro cessante não só as obrigações trabalhistas, mas o que a empresa pagaria de previdência e imposto de renda sobre a média dos lucros. Esse valor total depende de cada situação.
A vigência do lucro cessante se limita à média dos períodos sazonais. Se a empresa deixou de funcionar justamente nos meses de novembro a janeiro, a média dos três últimos períodos natalinos poderá dizer se as vendas estavam crescentes ou decrescentes para aquela empresa. É pela média crescente ou decrescente que se calcula o lucro cessante, não importando se para o resto do comércio as vendas estavam em ascensão ou queda, porque é a expectativa de lucro que movimenta os investimentos de cada empresa.
Dependendo do dolo ou da culpa, o juiz pode reduzir a indenização, segundo inteligência do Parágrafo Único do Art. 944 do CC, que considera fatores como estado de sã consciência, se houve uma falha mecânica que foge da competência de quem cometeu o dano, culpa sem dolo etc. Tudo isso poderá levar o juiz a minorar ou não a indenização, além de parcelar a dívida para que esta indenização caiba no perfil econômico do devedor.
Pequenos e médios empresários também precisam considerar a importância do seguro de lucro cessante. A garantia de manutenção de remuneração para seu sustento e de seus familiares, bem como a proteção de seu patrimônio em caso de sinistros, dão mais tranquilidade ao planejamento de seu negócio.
Cada seguradora tem seus pacotes de cobertura e abrangência, que precisam ser estudados para se chegar ao mais adequado às particularidades de cada empresa.

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