sexta-feira, 31 de maio de 2013

Seleção de candidatos exige objetivos claros


Um empreendimento só pode obter sucesso se for conduzido por pessoas capacitadas e talentosas. Por isso, o processo seletivo para compor a equipe de colaboradores precisa ser tecnicamente elaborado para evitar falhas. Além disso, os melhores candidatos precisam estar em sintonia com a visão, missão e valores da empresa em que escolheram trabalhar.
Sendo assim, o departamento de Re-cursos Humanos (RH), que lidera o processo de seleção, deve estar alinhado ao planejamento estratégico traçado pela diretoria da empresa e a comunicação interna e a externa não pode deixar dúvidas sobre a natureza do empreendimento.
Ao dar a devida importância ao processo de recrutamento (identificar talentos) e seleção (escolher o melhor entre os identificados), a empresa está apostando na excelência, que faz a grande diferença no mercado, hoje tão competitivo.
Na maioria das vezes, a falta de critérios e de instrumentos adequados para medir a qualificação técnica, emocional e o potencial dos candidatos pode levar o processo seletivo ao fracasso, gerando perdas financeiras, de tempo e até de clientes.
Um dos pré-requisitos para o recrutamento é atrelar cada cargo à capacitação necessária para ocupá-los. O primeiro recrutamento pode se dar apenas no âmbito in-terno da empresa, desde que haja profissionais qualificados na equipe em condições de assumir outras funções. Essa observação passa pela estruturação de um plano de cargos e salários.
A triagem dos currículos é o primeiro passo para selecionar os candidatos pela for-mação e experiência. As entrevistas constituem a parte do processo em que os gestores podem e devem participar mais ativamente.
A área de RH realiza também as entrevistas para a primeira filtragem. Na comparação, os fatores que definem os melhores candidatos são: perfil, postura, experiência, expectativa salarial, potencial de crescimento, entre outros. Já os líderes imediatos realizam entrevistas técnicas para avaliar se o candidato sabe de fato realizar as funções do cargo requerido.
Uma sugestão é, sempre que possível, fazer um reaproveitamento dos candidatos que participaram de processo anteriores, mas que não foram selecionados nem descartados. Com o banco de talentos, os custos de seleção também são reduzidos e a contratação, acelerada.
• Processo de seleção
   Entrevista preliminar: É realizada por profissionais da área de RH e verificam-se dados pessoais e profissionais do candidato.
   Entrevista técnica: Se aceito pelo RH, nessa fase são verificados os conhecimentos técnicos e aptidões pessoais para o cargo disponível.
   Teste de seleção: São testes específicos para analisar a capacidade lógica, o grau de argumentação e verbalização, bem como as condições emocionais.
   Técnicas de simulação: servem para avaliar os aspectos comportamentais e de relacionamento entre as pessoas.
Pacote de benefícios exige gestão profissional

Em um mercado aquecido e competitivo não é apenas a empresa que escolhe o profissional. O profissional também escolhe a empresa. Na mesma linha de raciocínio, para atrair talentos, a empresa precisa ser atraída por eles.
Essa realidade, de mão dupla, em que convivem a empregabilidade, que diz respeito às habilidades do pretenso colaborador, como a empresabilidade, que corresponde à versatilidade da empresa para agregar valores, tem despertado um novo olhar sobre a gestão de pessoas. 
O dilema cria uma situação delicada ao empregador, tanto na hora de contratar como para manter os profissionais qualificados. Sendo assim, o plano de relacionamento interno das empresas precisa ser muito bem articulado, uma vez que são essas pessoas selecionadas que levarão o negócio ao sucesso ou ao fracasso. São esses profissionais os responsáveis por alcançar as metas estipuladas, monitorar o desempenho da equipe e superar as expectativas.
A oferta de vantagens, na hora do recrutamento, exige, portanto, parâmetros objetivos, que possibilitem uma escolha segura e consciente de ambas as partes. Para evitar complicações nesse roteiro, a empresa precisa ter um plano de cargos e salários e estar aberta, inclusive, para transformar seus talentos em acionista do negócio.
Remuneração, desenvolvimento profissional, estímulo pessoal, ambiente saudável, benefícios, como seguro saúde, relacionamento transparente e franco criam valores que contam muito na estrutura e seduzem fortemente.
Só que essas vantagens não podem ser oferecidas sem que as empresas tenham de fato conhecimento de suas possibilidades, para não criar ilusões difíceis de serem cumpridas, o que pode causar um efeito bumerangue.
Por isso, a importância de um trabalho preliminar de gestão, que analise a estrutura e desenvolva um plano interno de valorização dos profissionais, sem fantasias inatingíveis.
Abrir a estrutura para que os profissionais de ponta possam vislumbrar a chance de, num futuro próximo, se tornar, além de parceiros, "sócios" da empresa em que investe seu potencial, é uma condição com força sedutora expressiva que pode superar, inclusive, as limitações financeiras naturais das pequenas e médias empresas.
• Dicas de benefícios
 Ambiente organizacional motiva-dor, que garanta qualidade de vida;
 Transformar a empresa em uma referência positiva junto à comunidade;
 Plano de cargos e salários;
 Processo  objetivo e transparente para avaliação de desempenho;
 Facilitar o aprimoramento profissional, com cursos e palestras;
 Aberto a estrutura para a ascensão dos melhores profissionais à condição de sócios.
Empregado Doméstico

Sobre as novas regras de Jornada de trabalho
Dentre todas as mudanças nas regras para a contratação de Empregado Doméstico, a jornada de trabalho é a que mais suscita dúvidas. Com a promulgação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito a jornada máxima diária de 8 horas e 44 horas semanais, empregado e empregador, terão de combinar os horários de trabalho a serem cumpridos e se haverá ou não compensação de horas ou prorrogação de jornada de trabalho.
A definição inclui os dias de trabalho, o destinado ao descanso semanal remunerado e os horários de entrada e saída, inclusive entrada e saída para as refeições.
Se ficar combinado que o empregado irá trabalhar de segunda a sábado, basta celebrar um termo aditivo prevendo os horários de trabalho e o de intervalo para refeição e descanso. As horas de trabalho podem ser distribuídas na semana da seguinte maneira:
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
sábado
Total
7h20m
7h20m
7h20m
7h20m
7h20m
7h20m
44h
8h
8h
8h
8h
8h
4h
44h
Se for ajustado que o empregado irá trabalhar apenas de segunda à sexta-feira, deve ser feito um termo aditivo com cláusula de compensação de horas, prevendo que as horas trabalhadas além da 8ª diária destinam-se a compensar o sábado não trabalhado (folga), sem o pagamento de horas extras. Há várias opções para distribuir as 4 horas que seriam trabalhadas no sábado, nos demais dias da semana, sendo a mais comum a seguinte:
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
sábado
Total
8h48m
8h48m
8h48m
8h48m
8h48m
-
44h
9h
9h
9h
9h
8h
-
44h
Não tem validade o acordo verbal de compensação de horas. Se não houver acordo escrito, o empregador terá de pagar, como extraordinários, os minutos trabalhados além da 8ª hora diária, ainda que o total durante a semana não ultrapasse 44 horas.
Nesse caso, o empregador terá de pagar o adicional de horas extras que é de 50%. Por exemplo, se o empregado doméstico trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda à sexta-feira, sem ter um acordo escrito de compensação de horas, o empregador terá de pagar o adicional de 50% sobre os 48 minutos trabalhados além das 8 horas normais.
Quem trabalha em regime de compensação de horas não pode fazer horas extras - só raramente - caso contrário o acordo de compensação será considerado nulo.
Se houver necessidade de o empregado prorrogar frequentemente a jornada diária de trabalho, será necessário celebrar acordo escrito e assinado de prorrogação de horas, para que o empregador possa exigir o trabalho extraordinário.
Para saber quanto um empregado que fez 40 horas extras no mês de março de 2013 receberá por esse trabalho, basta usar a seguinte fórmula:
Valor da hora normal x nº de horas extras x 1,5
Explicação:
Primeiro é necessário calcular o valor da hora normal, através da seguinte fórmula:
Salário-hora: mensal = 220
1. R$ 1.100,00 = salário mensal
2. 220 = número de horas trabalhadas no mês (para empregado que cumpre jornada semanal de 44 horas)
3. R$ 5,00 = valor da hora normal (R$ 1.100,00÷220)
4. R$ 5,00 x 40 x 1,5 = R$ 300,00
Para o cálculo dos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados (DSR´s) e feriados, basta usar a seguinte fórmula:
1. média das horas extras nos dias úteis do mês x nº de DSR´s e feriados do mês
2. R$ 300,00÷ 25 dias úteis = R$ 12,00 (média das horas extras nos dias úteis do mês de março de 2013
3. R$ 12,00 x 6 DSR´s/Feriado = R$ 72,00 (valor dos reflexos das horas extras nos DSR´s/feriados do mês
Explicação:
1 R$ 300,00 é o valor total das horas extras trabalhadas no mês
2 25 = número de dias úteis do mês de março de 2013
3 06 DSRs: março tem 05 domingos e 01 feriado

Horas extras habituais, além dos reflexos nos descansos semanais e feriados, também integram a remuneração do empregado doméstico, para fins de cálculo das férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa, as horas extras também integram o cálculo do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, se houver direito.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Registro de inventário

Procedimentos para escrituração

As empresas optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ICMS estão obrigadas a registrar no livro Registro de Inventário as mercadorias, as matérias-primas, os produtos manufaturados, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes no último dia da cada ano-calendário.
O arrolamento dos bens deverá ser efetuado com especificações que facilitem a identificação; e avaliados de acordo com os critérios admitidos pela legislação do Imposto de Renda. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado, deverão ser avaliados pelo custo de aquisição. Os produtos em fabricação e acabados deverão ser avaliados pelo custo de produção (artigo 293 e 294 do RIR/99).
Modelo a ser utilizado
Para fins do Imposto de Renda não existe um modelo prescrito do livro Registro de Inventário. A empresa pode criar modelo próprio que satisfaça as necessidades de seu negócio. Poderá adotar livro exigido por outra lei fiscal (modelo 7), substituir o livro por série de fichas numeradas, ou adotar sistema de escrituração por meio de processamento eletrônico de dados.
Livro Modelo 7 | É permitido à utilização do livro Registro de Inventário, modelo 7, que trata o Convênio Sinief/1970, exigido pela legislação do IPI e do ICMS.
Utilização de fichas numeradas | É possível substituir o livro Registro de Inventário por fichas seguidamente numeradas, mecanicamente ou tipograficamente. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a escrituração do livro Registro de Inventário é restrita a data de encerramento do período de apuração do imposto, não cabendo a sua utilização para o lançamento de operações correntes de atividade da empresa. Por isso, ele não pode ser substituído por fichas de estoques, nas quais se registre a movimentação de mercadorias durante o período de apuração. Assim, reitera-se que a utilização de fichas para registro de movimentação de estoque não supre a exigência da escrituração do livro Registro de Inventário.
Utilização de sistema de processamento de dados | Também é permitido a escrituração do livro Registro de Inventário pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas divisões numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente. Adotado esse sistema, após o processamento, os impressos deverão ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e encerramento e submetidos à autenticação do órgão competente, nos termos do PN CST 11/1985 e 5/1986).
Termos de abertura e encerramento
Os termos de abertura e encerramento deverão indicar o nome empresarial, o fim a que se destinou o instrumento escriturado (no caso, livro Registro de Inventário), o número de ordem do livro e a quantidade de folhas escrituradas.
Deverão ser datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade ou de seu representante legal, e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Prazo para escrituração e legalização

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não há prazo determinado na legislação para a escrituração do livro Registro de Inventário. Para as empresas tributadas pelo lucro real anual, esse prazo corresponde à data prevista para a entrega tempestiva da declaração DIPJ.
Livro caixa


Registro e controle dos valores a receber
As empresas optantes pelo regime de caixa deverão manter registro dos valores a receber com no mínimo, as seguintes informações relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadoria a prazo: número e data de emissão de cada documento fiscal; valor da operação ou prestação; quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; a data de recebimento e o valor recebido; saldo a receber, créditos considerados não mais cobráveis (Artigo 70, da Resolução CGSN nº 94/2011).
Obrigam-se também ao controle do registro de valores a receber, as vendas cujas prestações foram realizadas por meio de cheque, quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista: quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados; não liquidados no próprio mês.
Estão dispensadas deste registro, as vendas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

REGISTRO DE VALORES A RECEBER
NOME DA EMPRESA

CNPJ

DATA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO FISCAL
VALOR TOTAL
QUANT DE PARCELAS
Nº DA PARCELA
VALOR DA PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
DATA DO RECEBIMENTO
VALOR PAGO
SALDO A RECEBER
VALOR CONSIDERADO INCOBRAVEL




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....






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