quarta-feira, 8 de maio de 2013

Nota fiscal de entrada

Em regra, as Notas Fiscais servem para registrar a movimentação de entrada e saída das mercadorias entre os diversos estabelecimentos empresariais, de modo a permitir a fiscalização do pagamento de tributos. Todos os contribuintes do ICMS estão obrigados a emitir Nota Fiscal antes de qualquer saída de mercadoria ou bem promovida pelo estabelecimento. Entretanto, pode ocorrer do contribuinte receber mercadorias de pessoas física ou jurídica desobrigada de emitir documentos fiscais.
A não obrigatoriedade de o remetente emitir o documento fiscal, não dispensa o contribuinte de registrar a entrada dessa mercadoria em seu estabelecimento. Nesse sentido, a legislação estadual prevê regras para emissão da Nota Fiscal em determinadas situações de entrada de mercadorias no estabelecimento de contribuintes.
Ao entrar a mercadoria ou bem no estabelecimento do contribuinte do ICMS, excetuado o produtor, deverá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal eletrônica (NF-e), independente de suas condições. Deste modo, o modelo de Nota Fiscal a ser utilizado na operação de entrada, será o mesmo relativo à Nota Fiscal de saída, devendo apenas destacar a informação no campo próprio de Nota Fiscal de Entrada.
Portanto, a Nota Fiscal emitida para registro da entrada de mercadorias e bens servirá apenas para acompanhamento do trânsito dessas até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:
·         quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la;
·         quando a mercadoria for remetida por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
·         no retorno de industrialização, quando processada por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviada a mercadoria;
·         em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetida a mercadoria exclusivamente para fins de exposição ao público;
·         na entrada de produto importado diretamente do Exterior;
·         na circulação de produto arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público.

Para o correto preenchimento e emissão da Nota Fiscal relativa à entrada serão utilizadas as regras previstas na legislação do ICMS de cada Estado. Cabe ressaltar que o livro Registro de Entradas destina-se à escrituração da entrada da mercadoria no estabelecimento. Nestes termos, os registros serão feitos por operação ou prestação, em sequência das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando se tratar de mercadoria ou bem importados ou, ainda, dos serviços tomados.

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