quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Projeto flexibiliza cota para pessoas com deficiência em empresas




 A Câmara analisa o Projeto de Lei 4773/12, do ex-deputado Thiago Peixoto, que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência.
A proposta do ex-deputado permite que o preenchimento dessas vagas seja feito mediante a concessão de bolsas de estudo, com valor mensal igual ou superior a um salário mínimo, concedidas pela empresa à pessoa com deficiência.
Pelo texto, assa possiblidade será permitida desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação.
Reabilitação
Peixoto afirma que o sistema de habilitação e reabilitação de cidadãos com deficiência para o mercado de trabalho ainda é precário no Brasil. Na opinião dele, o preenchimento de parte das vagas só será cumprido se existir mão de obra qualificada “em número suficiente para o preenchimento das referidas cotas”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Tramitação

Créditos de PIS e Cofins



A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco.

Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete.

SPED e reforma tributária – Transparência dos números já derruba argumentos da guerra fiscal


Ao contrário do que especialistas e até mesmo o senso comum sempre alardearam, a reforma tributária não pode ser considerada peça de ficção em nosso país. Na prática, ela se encontra em pleno andamento e – quem diria – em grande parte viabilizada pela Nota Fiscal eletrônica, vertente do Sistema Público de Escrituração Digital pela qual já trafegam virtualmente 80% das operações envolvendo indústria, atacado e importações integrantes do PIB brasileiro.

Claro exemplo desta tese pôde ser visto recentemente, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o prazo final para a entrada em vigor da nova alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. A partir de janeiro de 2013, os Estados terão de cobrar unicamente 4%, ao invés de porcentuais hoje variáveis ao sabor de legislações locais, um fato que tem sido pródigo em fomentar a guerra fiscal entre os portos por onde chegam mercadorias chinesas e de tantas outras procedências.

E qual teria sido o papel do SPED nesta fase inicial de um amplo e complexo processo, nitidamente impossível de ser abarcado de uma só vez? Chega a ser fácil responder. Com as informações de cada faturamento alimentando em tempo real os computadores do Fisco, pôs-se um fim às especulações sobre as perdas que esta ou aquela unidade da federação teria mediante uma medida tão incisiva.

Esvaziaram-se, portanto, múltiplas justificativas para diferenças regionais gritantes, como se tivéssemos vários países concorrentes dentro de um só, compondo com isto um cenário surreal que está sucumbindo à transparência implacável do SPED.

Se antes os Estados iam ao governo central expor suas mazelas tributárias por meio de números hipotéticos, atualmente é o fisco federal que coloca as cartas na mesa, e da forma mais objetiva possível.

Visto por muitos como mais um engodo tributário, cujo papel seria apenas o de aprimorar a fiscalização e, consequentemente, abarrotar os cofres do Tesouro, o Sistema Público de Escrituração Digital demonstra agora uma faceta dificilmente imaginável quando do seu surgimento, há cerca de seis anos.

Mas muitas outras novidades ainda podem surgir, seguindo caminho semelhante. Notadamente no campo da previdência social, onde o governo tem acenado com a migração gradativa da folha de pagamento para o faturamento bruto, a título de base de cálculo para a contribuição das empresas.

Aparentemente, mais um caso emblemático de renúncia fiscal que muitos já tratam de festejar ao fazer as primeiras projeções. Mas é uma expectativa que apenas o tempo e, novamente, os dados reveladores do SPED ainda hão de corroborar, ou não.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Receita Federal fixa regras para depósitos de contribuição ao INSS



Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.

Empresa poderá rastrear notas fiscais


 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.
Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.
Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas.
Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas.
Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho.

Fernandez, entretanto, afirma que não há previsão da obrigatoriedade da confirmação a outros setores. "Esse [combustíveis] é um setor piloto que demanda mais controle, e os Estados optaram em fazer esse controle especifico", diz.

Sped Contábil: Sped divulga comunicado sobre versão de testes da ECD de 2013


O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013, ou seja, até 28 de junho de 2013, conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.

Nos acreditamos! E você acredita?

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Seguro-Desemprego: Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego


Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011.

Segundo o referido ato, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será 
considerado:

a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;
b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.


MG amplia possível uso de créditos de ICMS



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Assuntos Tributários 21 de Janeiro de 2013 Empresas que firmaram regimes especiais com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, e usaram os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes dos produtos beneficiados por esse regime, poderão usar créditos acumulados do imposto para pagar qualquer débito de ICMS. A possibilidade foi aberta para as indústrias mineiras que produzem bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, indústrias siderúrgicas e geradoras de energia elétrica por meio do Decreto nº 46.132, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O decreto entra hoje em vigor. Porém, a empresa só poderá usar o crédito que vier a ficar acumulado em razão de estorno. Além disso, ao pedir autorização da Fazenda, a indústria deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa, juros e demais acréscimos referentes ao crédito que teria sido indevidamente utilizado.

Esses regimes especiais são acertados com empresas que se instalam em Minas, para atrair investimentos ao Estado. Nesses regime especiais, a Fazenda concede o adiamento (diferimento) do pagamento do ICMS para reduzir sua carga tributária. Assim, por exemplo, se uma mercadoria é vendida com 18% de ICMS, e o diferimento é de 15%, a empresa fica com carga tributária de 3%.

Em 2012, na renovação anual dos regimes especiais, o Fisco passou a incluir expressamente uma regra que impede o uso dos créditos relacionados aos produtos com tributação reduzida por entender que essa utilização é indevida. O Fisco começou também a cobrar a devolução dos créditos usados porque o efeito da exigência seria retroativo.

Empresas foram autuadas e algumas foram ao Judiciário para contestar o estorno. “Mesmo quando há diferimento a operação é tributada, assim não exige o estorno dos créditos relacionados à aquisição, procedimento que deverá ser observado exclusivamente nas saídas isentas, não tributadas, conforme a Constituição Federal, ou ainda, nas saídas subsequentes realizadas com a redução da base de cálculo, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Agora, o Fisco passará a permitir o uso dos créditos acumulados por meio desse estorno pelas empresas com regime especial que são abrangidas pelo novo decreto.

ERP – Organizando o fluxo de informações

A função básica do ERP (Enterprise Resource Planning) ou Planejamento de Recursos Empresariais é fazer com que todas as áreas de uma empresa se comuniquem, possibilitando um melhor fluxo de informações e otimizando os processos básicos da organização, através de uma ferramenta tecnológica.
De maneira simplificada, ERP é uma plataforma de software que integra os departamentos de uma empresa, armazenando, processando e organizando as informações geradas nos processos organizacionais, agregando e estabelecendo relações de informações entre esses departamentos.
O ERP mapeia todas as etapas organizacionais de uma empresa, desde um pedido até a produção e a entrega do produto. Facilita o fluxo de informações entre todos os departamentos e suas atividades, tais como fabricação, logística, finanças, recursos humanos, marketing etc., organizando um banco de dados único, numa plataforma comum que interage com um conjunto integrado de aplicações, consolidando todas as operações do negócio em apenas um ambiente computacional.
A utilização do ERP é indispensável para qualquer empresa que pretenda ser competitiva no mercado, gerando confiabilidade a seus dados, monitorados em tempo real, bem como a diminuição de retrabalhos. As informações trafegam pelos módulos em tempo real. Uma ordem de venda dispara o processo de fabricação, estoque, logística etc.
Ao gerenciar e acompanhar todo o processo de produção, vendas, faturamento etc, a empresa tem mais disponibilidade para planejar, diminuir gastos e repensar a cadeia de produção. Ao controlar e entender melhor todas as etapas que levam a um produto final, a empresa pode produzir de forma mais inteligente, rápida e melhor, reduzindo o tempo que o produto fica parado no estoque. Assim, as decisões estratégicas também ganham uma nova dinâmica.
Fases do processo de implantação do ERP
 Análise dos processos e as práticas do negócio: momento em que a empresa é rigorosamente observada para definir a necessidade de uma solução ERP.
 Configuração da aplicação para a empresa: é o funcionamento da solução e outros aspectos do ambiente.
 Colocação da solução em ambiente de teste, para identificação e correção dos erros e falhas do sistema.
 Treinamento dos profissionais envolvidos no sistema, antes de concluir a implantação.
 Instalação do software na empresa e disponibilização da ferramenta a todos os usuários.
 Avaliação da solução, observando o que é necessário melhorar.

Origem e Aplicação de Recursos | Análise das fontes de recursos que financiaram as atividades da empresa

O Balanço Patrimonial pode ser analisado sob uma ótica estritamente financeira, evidenciando por meio do passivo, as fontes de recursos financeiros que financiaram as atividades da empresa, se próprio ou de terceiros; e por meio do ativo, como esses recursos foram aplicados dentro da empresa, se em bancos, estoques, bens, etc.
Origens dos recursos
Recursos próprios - A constituição de uma empresa se dá por meio dos recursos fornecidos pelos sócios para a formação do patrimônio empresarial, denominado de Capital Social inicial, componente básico do Patrimônio Líquido. Também são recursos próprios os aumentos de capital mediante o ingresso de novos recursos vindos dos sócios e os resultados positivos (lucros) apurados na atividade empresarial.
Recursos de terceiros - O restante do Passivo é composto por obrigações. As obrigações representam as dívidas assumidas pela empresa perante terceiros. No decorrer de suas operações, a empresa utiliza recursos de terceiros para adquirir bens e serviços, pagar salários, tributos, empréstimos etc.
Análise do passivo – No Balanço Patrimonial, os recursos de terceiros são representados pelo Passivo Exigível e os recursos próprios pelo Patrimônio Líquido. A soma dos recursos de terceiros com os próprios forma o capital total a disposição da empresa, representado pela equação:
Passivo total = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido
A análise do passivo nos permite identificar quais são as fontes ou as origens de recursos que financiam as operações da empresa. Um passivo exigível de valor elevado em comparação com o patrimônio líquido indica que os ativos foram financiados por terceiros com elevado nível de endividamento. De outra forma, um patrimônio líquido elevado em comparação com o passivo exigível indica que os ativos foram financiados por capital próprio, transmitindo maior segurança para credores e investidores.
Aplicações de recursos
O Ativo representa as aplicações dos recursos obtidos pela empresa.
Análise do ativo - A análise do ativo torna possível saber de que maneira os recursos obtidos estão sendo aplicados ou utilizados dentro da empresa. Os recursos podem estar sendo aplicados em: estoques de mercadorias, bens, aplicações financeiras, contas a receber etc.
Situação Patrimonial
O Passivo representa de onde veio o dinheiro, se próprio ou de terceiro. E, o Ativo para onde foi aplicado o dinheiro, se em bancos, estoques, bens etc.
A análise da situação patrimonial indica se a empresa tem estabilidade absoluta, relativa, nula ou equívoca, insolvência relativa ou absoluta.
Na estabilidade absoluta inexistem obrigações e o ativo total está coberto por recursos próprios. Na relativa existem obrigações e patrimônio líquido, todas as dívidas tem cobertura de ativos. Na nula ou equívoca só existem obrigações, inexiste patrimônio líquido, e os ativos estão exatamente iguais às dívidas.
Na insolvência relativa, o valor das obrigações é maior que o do ativo, criando-se a figura do patrimônio líquido negativo (ou passivo a descoberto). Na insolvência absoluta, inexistem ativos, só existem passivos. É um caso raríssimo chegar a esta situação, onde só existem dívidas e seus credores estão sem possibilidade nenhuma de receber seus créditos.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Taxa deJuros Selic - Acumulados

A tabela prática com base nas disposições legais, deverá ser utilizada para o cálculo da multa e dos juros de mora, incidentes sobre os débitos tributários pagos no mês deSetembro/2012.  
Ano/Mês
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Janeiro
125,92
105,46
90,21
72,60
58,82
47,72
35,78
26,67
17,10
6,03
Fevereiro
124,09
104,38
88,99
71,45
57,95
46,92
34,92
26,08
16,26
5,28
Março
122,31
103,00
87,46
70,03
56,90
46,08
33,95
25,32
15,34
4,46
Abril
120,44
101,82
86,05
68,95
55,96
45,18
33,11
24,65
14,50
3,75
Maio
118,47
100,59
84,55
67,67
54,93
44,30
32,34
23,90
13,51
3,01
Junho
116,61
99,36
82,96
66,49
54,02
43,34
31,58
23,11
12,55
2,37
Julho
114,53
98,07
81,45
65,32
53,05
42,27
30,79
22,25
11,58
1,69
Agosto
112,76
96,78
79,79
64,06
52,06
41,25
30,10
21,36
10,51
1,00
Setembro
111,08
95,53
78,29
63,00
51,26
40,15
29,41
20,51
9,57
---
Outubro
109,44
94,32
76,88
61,91
50,33
38,97
28,72
19,70
8,69

Novembro
108,10
93,07
75,50
60,89
49,49
37,95
28,06
18,89
7,83

Dezembro
106,73
91,59
74,03
59,90
48,65
36,83
27,33
17,96
6,92