terça-feira, 15 de janeiro de 2013


Supersimples ¦ Obrigações trabalhistas
Confira o que sua empresa está obrigada e/ou dispensada do cumprimento

A Lei Complementar nº 123/06 instituiu um tratamento diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte enquadradas no regime especial denominado de Supersimples.
Determina como obrigações trabalhistas para estas empresas quando mantiverem empregados a seus serviços, além das formalidades legais quanto ao registro de empregado, também:
 as anotações e as atualizadas na Carteira de Trabalho (CTPS);
 o arquivamento dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
 a entrega da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
 a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

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