RAIS 2013 - Ano-base 2012 | Desempenho anual do mercado formal de trabalho
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no país e fornecer dados para a elaboração de estatísticas e políticas do trabalho. Também disponibiliza informações a todos os segmentos sociais e empresariais.
Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
Obrigatoriedade de entrega
Estão obrigados a apresentação da RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base deverão entregar a RAIS NEGATIVA (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Prazo e forma de apresentação
A declaração da RAIS deverá ser apresentada de 15/01/2013 até 08/03/2013, pela Internet. Para apresentação da RAIS é preciso utilizar o programa gerador de arquivos GDRAIS2012 que pode ser obtido nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
Em casos excepcionais, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido. Recibo de entrega
Certificado digital
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso, cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos, na opção "Impressão de Recibo".
Declaração da RAIS de exercícios anteriores
Declaração da RAIS de exercícios anteriores
A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatística do Trabalho do MTE em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.
Prazo de guarda das informações
Os estabelecimentos são obrigados a manter arquivados, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.
Penalidades
O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou por prestar informação falsa ou inexistente, conforme Art. 2º e 3º,Portaria GM/MTE 014/2006.
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