terça-feira, 29 de janeiro de 2013


MG amplia possível uso de créditos de ICMS



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Assuntos Tributários 21 de Janeiro de 2013 Empresas que firmaram regimes especiais com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, e usaram os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes dos produtos beneficiados por esse regime, poderão usar créditos acumulados do imposto para pagar qualquer débito de ICMS. A possibilidade foi aberta para as indústrias mineiras que produzem bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, indústrias siderúrgicas e geradoras de energia elétrica por meio do Decreto nº 46.132, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O decreto entra hoje em vigor. Porém, a empresa só poderá usar o crédito que vier a ficar acumulado em razão de estorno. Além disso, ao pedir autorização da Fazenda, a indústria deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa, juros e demais acréscimos referentes ao crédito que teria sido indevidamente utilizado.

Esses regimes especiais são acertados com empresas que se instalam em Minas, para atrair investimentos ao Estado. Nesses regime especiais, a Fazenda concede o adiamento (diferimento) do pagamento do ICMS para reduzir sua carga tributária. Assim, por exemplo, se uma mercadoria é vendida com 18% de ICMS, e o diferimento é de 15%, a empresa fica com carga tributária de 3%.

Em 2012, na renovação anual dos regimes especiais, o Fisco passou a incluir expressamente uma regra que impede o uso dos créditos relacionados aos produtos com tributação reduzida por entender que essa utilização é indevida. O Fisco começou também a cobrar a devolução dos créditos usados porque o efeito da exigência seria retroativo.

Empresas foram autuadas e algumas foram ao Judiciário para contestar o estorno. “Mesmo quando há diferimento a operação é tributada, assim não exige o estorno dos créditos relacionados à aquisição, procedimento que deverá ser observado exclusivamente nas saídas isentas, não tributadas, conforme a Constituição Federal, ou ainda, nas saídas subsequentes realizadas com a redução da base de cálculo, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Agora, o Fisco passará a permitir o uso dos créditos acumulados por meio desse estorno pelas empresas com regime especial que são abrangidas pelo novo decreto.

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