quarta-feira, 28 de novembro de 2012




As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Essa declaração substitui os livros “Registro dos Serviços Prestados” e “Registro de Serviços Tomados” e deve ser apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.

Regime de caixa | Reconhecimento das receitas para cálculo do imposto

A determinação da base de cálculo dos impostos, pela sua essência, obedece ao regime de competência, que considera a receita bruta auferida no mês, independentemente do seu recebimento. Portanto, o regime de competência leva em consideração o ‘fato gerador’, ou seja, a data de quando efetivamente originou as receitas e as despesas, e outras transações e eventos que são de relevância para a tomada de decisões, mesmo que não haja recebimento ou pagamento.
Regime de Caixa
Com a edição da Resolução CGSN nº 38/2008, a partir de janeiro de 2009, as empresas puderam, opcionalmente, adotar o regime de caixa, utilizando a receita bruta total recebida no mês, em substituição ao regime de competência. A norma legal foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 51/2008 e, atualmente, foi recepcionada pela Resolução CGSN nº 94/2011.
O regime de caixa, considera o recebimento e o desembolso efetuado, fazendo, portanto, o registro dos documentos na data do seu efetivo recebimento ou pagamento. A legislação fiscal, para tanto, permite a adoção do regime de caixa para reconhecimento das receitas e apuração do imposto. O que não pode é submeter a contabilidade a esta distorção, ficando tão somente o regime de caixa para fins de apuração do imposto.
A opção por um regime será irretratável no período
A opção pelo regime de competência ou de caixa é irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada por meio do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores relativos ao mês de novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de empresa já optante pelo Simples Nacional.
No caso de empresa em inicio de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção pelo regime de competência ou de caixa relativa ao ano-calendário subsequente deverá ser realizada quando da apuração dos valores relativos ao mês de dezembro.
Integração na base de cálculo das receitas não recebidas
Nas vendas a prazo, as receitas ainda não recebidas deverão integrar a base de cálculo do Simples Nacional, nos casos de encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; no retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; e, na exclusão do Simples Nacional, no mês anterior aos efeitos da exclusão.



A Declaração Simplificada deverá ser apresentada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), declaração única e simplificada de informações fiscais e socioeconômicas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, por meio dainternet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições, observando-se:
a) as informações prestadas pelo contribuinte na declaração simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Municípios;
b) a RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração simplificada;
c) a exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros;
d) a declaração simplificada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
A partir de 1º de janeiro de 2009, a ME ou a EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na declaração simplificada. Para esse efeito, considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do § 1º do Art. 5º da Resolução CGSN nº 004/2007, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento (conforme dispõe a Resolução CGSN 042/2008) exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Casos de exclusão do Simples Nacional
No ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional deverá ser entregar a declaração simplificada abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que a empresa esteve na condição de optante. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições.
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o seguinte (§ único do Art. 138 do CTN):
a) a declaração retificadora deve ser apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionada à apresentação da declaração; e
b) será admissível antes do início do procedimento fiscal, a retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando visar reduzir ou excluir tributos.

terça-feira, 27 de novembro de 2012


Estratégia | Construindo o sucesso para a sua empresa 
Ao final de cada trimestre é exigida dos gestores das empresas, uma revisão da estratégia planejada para o ano em curso, avaliando e comparando com o que está acontecendo com o mercado e o que a empresa está fazendo. Uma revisão das conquistas e fatos desfavoráveis é igualmente oportuna, principalmente no aspecto que trata da compreensão de suas razões.
Tão mais importante do que saber se está ganhando, empatando ou perdendo, é saber o porque está ganhando, empatando ou perdendo. A essência, para aqueles que desejam construir sucesso, reside na compreensão dos fatos.
As perspectivas de economistas e analistas de mercado vislumbram como um ano com condições adequadas para a retomada da economia brasileira, com reflexos positivos nos negócios.
Os sinais de expansão econômica são apontados a partir de uma relação feita com diversos indicadores, envolvendo tendências nas taxas de juros, controle da inflação, expansão de setores estratégicos, redução no endividamento do consumidor, crédito para consumo, investimento, dentre outros igualmente importantes.
Como complemento desta análise, vinda de economistas e analistas de mercado, há pesquisas que indicam a expectativa de contar com um ano de bastante sucesso.
Muito embora seja identificada uma forte propensão a esse cenário, as empresas precisam trabalhar, também, com a construção de outro cenário alternativo, no caso das coisas não ocorrerem dentro dessas perspectivas.
Afinal, trabalhar com a futurologia é algo extremamente complicado, em função do mix de variáveis incontroláveis que, combinadas ou isoladamente, exercem influência no contexto.
A orientação é, portanto, pensar e trabalhar com boas perspectivas, observando atentamente os caminhos que ele percorrerá. Um cenário cotidiano é formado por “altos e baixos”, caracterizando, também seus movimentos de altos e baixos.
Identificar tais movimentos e perceber estrategicamente como atuar em cada fase é de suma importância.
Dentro do contexto que se desenha para a economia brasileira é fundamental saber como sua empresa está observando e preparando os negócios com visão sistêmica e de longo prazo.
Se a resposta for “sim”, basta, apenas, que você monitore seu planejamento e faça uma reordenação, quando necessária, de eventuais ajustes.
Se a resposta for “não”, comece a fazê-lo o quanto antes. Apesar de estar “em cima da hora”, ainda há tempo. O que não pode haver é mais perda de tempo!
De início, deve-se pensar a empresa como um todo (visão sistêmica), e depois, em suas respectivas áreas funcionais (marketing, recursos humanos, finanças e produção), como se estivesse fazendo um diagnóstico dela, com o apontamento de suas forças e fraquezas.
Na seqüência, é importante traçar objetivos e metas esperadas para o futuro, bem como ações para atingi-los, observando-se as oportunidades e ameaças. A disposição de um plano de ação neste sentido é de fundamental importância, particularmente pelo estabelecimento de mecanismos de controle com ajustes na rota dos resultados.
O importante é que você construa, por conta própria, o futuro da empresa, começando pelas ações do dia-a-dia, independente do cenário brasileiro. É fazer o hoje, pensando no amanhã, sempre enfrentando os desafios do agora.
As engrenagens deste processo exigem muito preparo, e tudo depende da forma como você vai compartilhar os sonhos que tem para a empresa com os colaboradores. Ninguém faz nada sozinho: considere que “ninguém é tão bom que não precise da ajuda dos outros e, também, que ninguém é tão fraco que não possa colaborar com os outros”.
Quando os bons resultados chegarem, e pode ter certeza que chegarão, é bom estar preparado para aproveitá-las, sem perda tempo.
Para tudo que não foi possível realizar, pense que haverá uma nova chance de fazê-lo; para tudo o que foi feito de errado, pense que haverá uma nova chance de repensar o erro, aprender com ele e fazer correções, acertando desta vez; para cada derrota acumulada, pense que haverá uma nova chance de transformá-la em vitória.
Queira ou não, devemos pensar nas estratégias e ter visão de longo prazo. A proximidade com o sucesso está nas escolhas e decisões acertadas.

Visão 2020 - Abra o futuro | Pensando empreendimentos duradouros
Para quem não sabe aonde quer chegar qualquer caminho serve.


Como deixou claro o Gato de Alice no País das Maravilhas, para quem não sabe aonde quer chegar qualquer caminho serve. No caso de uma empresa, a falta de orientação é a condição oposta à sua razão de existir. Porque ela deve trabalhar com metas a serem alcançadas a partir de um planejamento de curto, médio e longo prazo, devidamente registrado e avaliado periodicamente, com critérios técnicos.
As empresas que desrespeitam esses ensinamentos básicos costumam durar pouco, por falta de coesão e comprometimento da equipe. Já as bem-sucedidas costumam ser aquelas que compreendem seus consumidores e estabeleceram com eles relação madura de convivência e de perspectiva de futuro. Assim, utilizam-se do planejamento operacional e tático para alcançar o estratégico, que, por sua vez, foi pensado para ser exequível e não ficar guardado na gaveta.
Por isso, a definição do caminho a ser seguido é resultado de estudos que antecedem a execução do projeto e levam em consideração vários aspectos da realidade e perspectivas futuras. São dados objetivos identificados em análises de conjuntura, abrangendo economia, política, desenvolvimento social, infraestrutura e logística, limites para levantar recursos junto às agências de financiamento, definição de público alvo, tudo alinhado à declaração de missão e valores da empresa, além de uma boa dose de intuição e visão de como será o amanhã em um ambiente globalizado.
· Estabelecer a visão de futuro
As questões básicas são: “Como estará organizada nossa economia? Como serão as condições de educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, saneamento e limpeza urbana? Como estará o nosso patrimônio cultural? Como estará o nosso meio ambiente? Como estará a consciência das pessoas, seu nível de organização e participação na vida social?” Aqui não se deve definir o que a empresa fará, mas entender melhor aonde quer chegar, a partir de hipóteses ousadas, embasadas em possibilidades de toda natureza, política, cultural e científica. É um processo de equipe, em que todos devem participar.
A visão deve, portanto, estar acima das diferenças, comprometida com a sustentabilidade e com a democracia. Por isso não estamos falando em emoção, mas em busca de informações para ajustar um foco e estabelecer os valores que nortearão ou continuarão norteando o empreendimento em sua missão. Na hora de estruturar um negócio é preciso analisar racionalmente todos os prós e os contras de sua viabilidade.
Estamos diante de cenários desafiadores, incluindo mudanças de mercado e concorrência cada vez mais qualificada e agressiva. É necessário ser ágil, com portfólio mais amplo de produtos e adequado aos novos consumidores, necessitando, muitas das vezes, remodelar fabricas e forma de atendimento, tornando as mais eficientes e sustentáveis.
· Buscando propostas inovadoras
A inovação deverá ser responsável por garantir a liderança efetiva, com soluções criativas capazes de transformar cenários e superar desafios rapidamente e sem perder o foco em todas as suas áreas de atuação. A inovação poderá ser sustentada por pilares como a visão de longo prazo, maximização de energias globais e redução de riscos.
· Recalibragem
Toda empresa consolidada também precisa recalibrar seus planos e metas, o que deve ser feito periodicamente para evitar desvio de rota, reforçar seus pontos fortes e propor soluções aos problemas que surgiram ao longo do percurso já percorrido. A revisão se deve ao fato de o mercado ser flexível e altamente renovável, seja em decorrência de novas políticas econômicas, da concorrência acirrada, carência de profissionais, mudança de tecnologia, abertura de novos nichos de mercado, aspectos ambientais ou simplesmente por esgotamento do mercado e o clamor do público por novidades.
No balanço periódico, a visão de futuro, que é o primeiro passo do planejamento estratégico, precisa ser recolocada à luz de uma nova reflexão, considerando-se os elementos que passaram a integrar a conjuntura e não estavam presentes na avaliação anterior. Mesmo sabendo que esse processo é um exercício de imaginação, criatividade e sonho, não pode ser induzido por aspectos que perderam a relevância em uma sociedade influenciada por novos paradigmas, muito menos ignorar os novos elementos que chegaram para ficar.
A criação de novos produtos também exige um exercício de reflexão à parte na colocação deles no mercado, sem que percam a sintonia com o planejamento estratégico da empresa. O diagnóstico do mercado precisa ser aprofundado, com o mapeamento de nichos de consumidores e seu potencial de consumo, bem como o estudo da linguagem adequada para evitar erros de abordagem, o que envolve aspectos culturais e identificação de demandas reprimidas ou que estão sendo criadas. Tudo isso passa pela compreensão da sociedade, seus valores morais, desejos e ambições.
· Consultoria
O planejamento de uma empresa, em todas as suas etapas, é um processo complicado que exige acompanhamento de profissionais. A orientação é que se busque consultoria para evitar erros comprometedores, que se coloque em risco um projeto que tem tudo para dar certo. Há muitas empresas especializadas nesse assunto no mercado brasileiro.
· Para evitar erros fatais no planejamento
1.    Analisar clientes potenciais, fornecedores e concorrentes. Com isso, evita-se surpresas desagradáveis.
2.    Procurar um diferencial. Comparar o produto ou serviço com o dos concorrentes. Sem uma vantagem competitiva, as chances diminuem.
3.    Estudar a legislação do segmento.
4.    Conhecer as normas de segurança, sanitárias e tributárias. Muitas empresas fecham por falta de atenção a esse aspecto.
5.    Cuidar das finanças. O equilíbrio entre receita e despesa deve ser constante.
6.    Garantir reservas financeiras.
7.    Separar a empresa do empresário. A confusão é comum nas pequenas empresas.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Previdência Social | Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade é garantida ao segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher. Esses períodos são reduzidos para 60 e 55 anos de idade no caso de trabalhador rural, homem e mulher, respectivamente, e garimpeiros que trabalham, comprovadamente, em regime de economia familiar.
De acordo com a legislação previdenciária, não é obrigatório para a concessão da aposentadoria por idade que o trabalhador se afaste das suas atividades. Basta comprovar que alcançou a idade e a carência mínima necessária.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito à aposentadoria.
Valor do benefício
O valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal da aposentadoria é o salário-de-benefício, que equivale à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário e, para os inscritos no RGPS até 28/11/1999, o período contributivo será considerado desde a competência 07/1994.
Para os segurados filiados ao RGPS até 28/11/1999 que vierem a cumprir os requisitos necessários à concessão do benefício a partir de 29/11/1999, se pagou menos de 60% de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a Data do Início do Benefício (DIB), o divisor a ser considerado no cálculo da média não poderá ser inferior a 60% desse mesmo período. Contando o segurado com 60% a 80% de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a DIB, será aplicada a média aritmética simples. 
O benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%, podendo totalizar, portanto, 100% do salário-de-benefício, e o seu valor não pode ser inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data do início do benefício, de R$ 3.689,66.
Fica garantida ao segurado a opção pela não-aplicação do Fator Previdenciário (FP), devendo o INSS, por ocasião da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o citado fator, considerando o que for mais vantajoso.
Fator Previdenciário
Para obtenção do Fator Previdenciário (F), é considerada a Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria (Es); Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria (Tc); Idade no momento da aposentadoria (Id); Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (a), mediante a fórmula:
             F= Tc x a   x   [1 + (Id + Tc x a)]
                     Es                          100
Mudança na regra
O segurado do INSS com tempo de contribuição e idade suficientes para escapar do desconto do Fator Previdenciário (FP) tem mais vantagem se pedir a aposentadoria neste ano do que se esperar as mudanças que o governo negocia para as regras da Previdência Social.
O governo quer criar a idade mínima ou o fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição). Atualmente, é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). A proposta é que os benefícios só saiam para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.
Pelo FP, benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. Segundo técnicos do governo, a ideia é que o fator continue existindo por mais cinco anos como opção para quem está perto de se aposentar ou já pode pedir o benefício. Com isso, quem tem desconto com o fator não precisaria correr.
O FP leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Para quem se aposenta jovem, ele reduz o benefício. Para quem adia o pedido e atinge um fator positivo (com índice maior que 1), aumenta o benefício. Nesse caso, já vale a pena se aposentar.

Contrato formal de serviço valoriza a classe e dá segurança jurídica às partes

O contrato de prestação de serviços entre o contabilista e o seu cliente contribui para valorizar a categoria e dar mais segurança e qualidade às atividades contábeis. O documento gera compromissos às partes, com definição clara dos direitos e responsabilidades.
Da parte do contador, o contrato é uma proteção contra as mais variadas situações, como denúncias e autuações, se por ventura o cliente for multado por não realizar um procedimento contábil obrigatório ou não pagar algum encargo.
Nesse caso, o cliente pode entrar com processo de denúncia contra o contabilista no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e, até mesmo, na Justiça comum, pedindo reparação de danos.
Uma outra hipótese é se houver um contrato entre contabilista e cliente para realizar apenas a folha de pagamento (departamento pessoal). Neste caso, há uma limitação da responsabilidade, envolvendo somente a folha de pagamento, não sendo o contabilista responsável por outras áreas como a contábil e fiscal.
Novamente, apenas o contrato por escrito pode comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, regulando o desempenho das obrigações assumidas e o contabilista estará totalmente documentado para contra-argumentar sobre qualquer situação de dúvida. Além disso, o contabilista estará amparado perante a fiscalização do CRC e o Poder Judiciário.
Para fazer um contrato de prestação de serviços seguro, conforme as legislações em vigor, como o novo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, é necessário observar alguns pontos importantes, como as qualificações do contratante e do contratado, a especificação dos serviços contratados, duração do contrato, cláusula rescisória com fixação de prazo para assistência após a denúncia do contrato, honorários profissionais, forma de pagamento, fóro para dirimir conflitos etc.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos últimos anos, vem desenvolvendo vários projetos de valorização do profissional da contabilidade, sempre buscando transmitir à sociedade o importante e promissor papel que a profissão contábil pode desempenhar.
É com esse pensamento positivo que o CFC publicou a Resolução CFC nº 890/00, que dispõe sobre parâmetros nacionais de fiscalização, e a Resolução CFC nº 942/02, que alterou o Código de Ética Profissional do Contabilista, tratando da fixação prévia dos serviços por contrato escrito.
Outra vantagem está na cobrança dos honorários vencidos. Para aquele profissional que não possui um contrato formal, o processo judicial será feito pelo rito ordinário, que, na maioria das vezes, resulta em uma ação morosa e desgastante. De posse do contrato escrito, o processo de cobrança se dá por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
·    Particularidade
O CFC, reconhecendo que as relações contratuais existentes entre clientes e contabilistas, em sua maioria, não estavam formalizadas por contrato escrito, editou a Resolução CFC nº 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis. Todos os contratos, portanto, passaram a ser disciplinados por esta resolução.                                                            
Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes, na edição da resolução,  eram superiores a cinco anos, foi dispensada a formalização do contrato, desde que o contabilista ou a empresa de serviços contábeis pudessem provar, quando da fiscalização do CRC, o início da relação contratual, o valor dos honorários e os serviços contratados.