As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Essa declaração substitui os livros “Registro dos Serviços Prestados” e “Registro de Serviços Tomados” e deve ser apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.
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