quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Títulos de crédito


Cuidados na emissão de duplicatas
A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.
1. | Fatura
A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
2. | Duplicata
A emissão da duplicata é facultativa. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída a duplicata. Se o credor quiser circular o crédito, decorrente da venda a prazo, na condição de efeito comercial, terá de emitir a duplicata. Não é admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
2.1. - Formato da duplicata | O título conterá a denominação de "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; o número da fatura; a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; o nome e domicílio do vendedor e do comprador; a importância a pagar, em algarismos e por extenso; a praça de pagamento; a cláusula à ordem; a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; e, a assinatura do emitente.
2.2. - Parcelamento | Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.
2.3. - Valor da duplicata | A duplicata indicará sempre o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar. Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
3. | Duplicata da venda de mercadorias
Em todo o contrato de compra e venda mercantil, com prazo não inferior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor deve emitir obrigatoriamente a fatura para apresentação ao comprador. Da fatura poderá ser extraída a duplicata para documentar o crédito do vendedor em relação ao comprador e torna-lo indiscutível, líquido, certo e exequível judicialmente.
3.1. - Pagamento contra entrega ou em prazo inferior a 30 dias | A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, ou para pagamento em prazo inferior a 30 dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se, também, por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.
3.2. - Consignatários | Quando a mercadoria for vendida por conta do consignatário, este é obrigado, na ocasião de expedir a fatura e a duplicata, a comunicar a venda ao consignante. Por sua vez, o consignante expedirá fatura e duplicata correspondente à mesma venda, a fim de ser esta assinada pelo consignatário, mencionando-se o prazo estipulado para a liquidação do saldo da conta. Fica o consignatário dispensado de emitir duplicata quando na comunicação declarar, que o produto líquido apurado está à disposição do consignante.
4. | Duplicatas de prestação de serviços
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, emitir fatura e duplicata. A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados. A soma a pagar corresponderá ao preço dos serviços prestados. Aplicam-se à fatura e à duplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou.
O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de não correspondência com os serviços efetivamente contratados; vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
5. | Remessa e devolução da duplicata
Depois de emitida, a duplicata deve ser apresentada ao devedor para que ele possa conferir o valor e demais dados que constem do título, o que configurará a duplicata como papel indiscutível e exequível.
5.1. - Remessa da duplicata | A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, admitindo-se a utilização de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento. Podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.
5.2. - Prazo para remessa | O prazo para remessa da duplicata é de 30 dias, contado da data de sua emissão. Se a remessa for feita por intermédio de representantes, instituições financeiras, procuradores ou correspondentes, estes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.
5.3. – Devolução da duplicata | Se a duplicata não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite. Quando a apresentação ocorrer por intermédio de instituição financeira, e haver expressa concordância da cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, o aceite e a retenção. A comunicação substituirá a duplicata, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial.
6. | Aceite da duplicata
O ato de aceitar a duplicata é essencial à consumação do negócio jurídico. Trata-se do ato pelo qual o comprador, na condição de sacado, apõe sua assinatura no título, o que manifesta de forma inequívoca sua concordância com o que dela consta. O aceite trata-se de ato formal, que necessariamente se dá de forma expressa.
A falta de um procedimento seguro na apresentação do título para aceite e no próprio ato do aceite pode trazer problemas ao sacador. O ato de aceitar uma duplicata em nome de sociedade ou de empresa constitui procedimento que não pode prescindir de poderes de administração. Nas sociedades limitadas, cabe ao administrador, designado nos termos do Código Civil, artigos 1.060 a 1.064, aceitar ou recusar duplicatas e demais títulos sacados contra a sociedade. É preciso que o sacador esteja seguro de que o aceitante do título tem poderes para tanto.
7. | Hipóteses do comprador não aceitar a duplicata
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e, divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses, o sacador deverá aceitar o título. Se não o fizer poderá sofrer protesto do título por falta de aceite.
8. | Pagamento das duplicatas
É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.
8.1. - Prova de pagamento | Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultante de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
8.2. – Prorrogação de prazo | A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais. A reforma ou prorrogação, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.
8.3. – Aval | O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.
9. | Protesto por falta de aceite, devolução ou pagamento
O protesto da duplicata pode decorrer de falta de aceite, de devolução ou pagamento. Poderá ser tirado o protesto, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
10. | Escrituração do livro Registro de Duplicatas
A adoção do regime de vendas obriga o vendedor a escriturar o livro de Registro de Duplicatas por ordem cronológica, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias. Não poderá conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos. O livro poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que requisitos comentados sejam observados.
11. | Perda ou extravio da duplicata
A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.     

Prazo para entrega do comprovante de rendimentos termina hoje


Documento é necessário para contribuintes fazerem sua declaração do IR.
Multa para empresas por atraso na entrega é de R$ 41,43 por documento.


Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos, documento que é necessário para a realização da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, ano-base 2012, segundo informações da Secretaria da Receita Federal

Segundo o Fisco, quem não receber o comprovante deve comunicar o fato a uma unidade da Receita Federal.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2012 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. Neste ano, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário.
As declarações do próximo ano começam a ser recebidas pelo Fisco em 1º de março. O prazo se estende até 30 de abril, e quem perdê-lo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. A expectativa do órgão é receber cerca de 25 milhões de declarações neste ano.
Cruzamento de dados
As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até 28 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013


Débito em guia pode ser inscrito em dívida ativa



A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP) é instrumento de confissão de dívida. Se uma empresa declarar um débito por meio do documento, este poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União caso não ocorra pagamento no prazo estipulado pela legislação. O entendimento é da Receita Federal e deve ser adotado pelos fiscais de todo o país. A orientação está na Solução de Consulta Interna nº 3, de 2013.
"Nos casos em que não houve informação de dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária em GFIP, será necessária a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, ressalvada a confissão do débito mediante Lançamento do Débito Confessado (LDC) ou parcelamento", diz o texto. Segundo a Receita, se a compensação for considerada indevida, após auditoria interna dos valores informados na GFIP, o Fisco deverá cobrar o pagamento do devido, "sem prejuízo da manutenção dos débitos confessados".
Para o advogado Marcello Pedroso, do Demarest & Almeida, o que for declarado errado na GFIP não será mais considerado uma mera divergência, que poderia ser corrigida em alguns dias. "Assim, quando a empresa nessa situação for renovar a certidão negativa de débitos, vai ter que responder a um processo administrativo. Vai demorar muito mais", afirma.
Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, tal entendimento está de acordo com interpretação pacificada do Superior Tribunal e Justiça (STJ) pela possibilidade de constituição do crédito tributário pela declaração do contribuinte. "A solução também pacifica que, no caso de indeferimento de compensação relacionada a contribuições previdenciárias, a empresa poderá apresentar manifestação de inconformidade a ser julgada por uma delegacia da Receita e, eventualmente, recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)", diz o tributarista.

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-2


As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês janeiro/2013, devem transmitir, até 28-2-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência

Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores


A rede internacional de contabilidade e consultoria UHY divulgou um ranking que mostra que o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre funcionários. O estudo analisou 25 países onde a empresa atua.
Segundo a pesquisa, a média mundial de custos extras é de 25% dos salários anuais cobrados em impostos. No Brasil, esse percentual passa para 57,56%.
Como algumas taxas podem variar de acordo com o salário pago nos países, a pesquisa elaborou rankings para salários anuais de 30 mil dólares, 75 mil dólares e 300 mil dólares. O Brasil liderou (e ficou bem acima da média mundial) nas três categorias.
Para a faixa mais alta, por exemplo, a pesquisa mostrou que o Brasil tem uma carga de impostos 40 vezes superior a mais baixa, da Dinamarca. Enquanto os empregadores dinamarqueses pagam 4.332 dólares por ano em impostos por funcionário que recebe 300 mil dólares, no Brasil, o custo extra é de 172.667 dólares.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


Exportações ficam mais fáceis com ação em cadeia

A melhora do cenário econômico tem levado muitas empresas de pequeno e médio porte a pensar no mercado externo. No entanto, são poucas as que estão preparadas para dar esse passo. Apesar do crescimento do comércio eletrônico, do forte intercâmbio entre os países e da preocupação do governo federal em fomentar as exportações, os negócios propriamente ditos estão ainda concentrados nas grandes empresas. As menores, quando conseguem avançar é porque estão organizadas em Arranjos Produtivos Locais (APLs). Dessa segunda categoria, são poucas as que romperam as fronteiras nacionais com voo solo. 
Mas antes de pensar em atender clientes distantes, a empresa precisa fazer a lição de casa: estar bem articulada tanto para executar a venda como para responder ao pós-venda, ajustar sua estrutura produtiva seguindo as certificações de qualidade (ISO), formar equipe de poliglotas, capacitada para o atendimento, além de organizar um SAC eficaz. Tudo custa muito dinheiro. Sem contar que somente agora o BNDES está aperfeiçoando suas linhas de créditos para pequenos exportadores, e ainda estão em fase de testes.
Apesar das dificuldades, os APLs têm facilitado a expansão de setores integrados em cadeias. Nessa condição, empresas que se complementam, independente do tamanho, unem-se para ganhar força e, juntas, organizam comitivas para visitar países vizinhos e distantes, realizam exposições internacionais e promovem rodadas de negócios. A alternativa tem apresentado resultados impressionantes, com custos relativamente baixos. O próprio governo federal tem incentivado a agência de fomento à exportação (Apex) e o BNDES a enviar agentes com essas comitivas, dando credibilidade à iniciativa e facilitando o fechamento de negócios, com linhas de financiamentos específicas.
A sugestão, portanto, aos pequenos empresários, é ver se existe na sua região uma APL em que se enquadre, para integrá-la. Como os custos são rateados, as ações tornam-se factíveis. Há, no entanto, segmentos que avançam sozinhos e não chegam a compor uma cadeia produtiva. Nesse caso é importante se informar com o BNDES sobre suas novas linhas de créditos para pré e pós-vendas. Os financiamentos estão mais fáceis, desde que o empresário tenha um consumidor definido em outro país e nesse país exista um banco (que represente o cliente) em condições de mediar as negociações com o BNDES.
Antes, as negociações de créditos eram feitas diretamente entre o banco e as empresas envolvidas na transação, o que gerava uma burocracia sem fim e impeditiva, pois nem sempre as partes tinham lastros suficientes para dar as garantias exigidas. Com o novo sistema, a conversa é de banco para banco. Se o banco de lá banca o cliente, o de cá libera o recurso. Simples. Mesmo assim, é o tipo de mercado reservado aos empresários que investem em capacitação e que estão sintonizados com a dinâmica do mercado internacional.
·    Políticas de Apoio aos APLs
  Existem no Brasil 957 arranjos produtivos implantados e responsáveis pela geração de 2,8 milhões de empregos. O Sistema Sebrae apoia cerca de 2,2 mil projetos voltados às aglomerações produtivas em 40 setores no País, com recursos da ordem de R$ 1,8 bilhão.
Além do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), os bancos brasileiros também estão de olho nas empresas dos arranjos produtivos locais. Segundo o consultor do Sebrae/SP, essa modalidade de empreendimento coletivo vem crescendo nos últimos anos e necessitam de financiamento constante.
A Caixa Econômica, por exemplo, prevê direcionar R$ 1 bilhão para as empresas desses pólos em 2010. Já o Bradesco disponibilizou R$ 720 milhões para os APLs, em 2009.

Assistência técnica. Um diferencial na fidelização de clientes

O serviço de assistência técnica é parte extremamente importante da estratégia a ser utilizada no processo de “pós-venda”, que representa parcela fundamental do processo de fidelização, voltado a construir e cultivar um relacionamento duradouro entre a empresa e o cliente.
Em muitos casos, as marcas e produtos são os mesmos em diversos estabelecimentos. O que faz o diferencial é o preço e o atendimento. E o serviço de assistência técnica é essen­cial, pois o preço por si só não é capaz de fidelizar o cliente.
O consumidor exige, cada vez com maior intensidade, um serviço de assistência que lhe dê a tranquilidade de que aquilo que adquiriu, além de atender suas necessidades, será devidamente reparado caso apresente algum problema durante o seu uso.
Por isso, a manutenção de um bom sistema de assistência técnica é, em certa medida, compensada com a ampliação do volume de vendas que seriam perdidas pela não existência desse tipo de atendimento.
Ao implementar um serviço de assistência técnica, a empresa deve estar sempre pronta para ouvir o cliente e compreender suas dificuldades e reclamações referentes aos problemas apresentados pelos produtos; atendê-lo sempre com cortesia e profissionalismo; conhecer e divulgar para todos os colaboradores da empresa os procedimentos, características e as formas de contato com a assistência técnica oferecida por fabricantes de produtos que comercializa.
O mesmo procedimento deve se repetir em relação aos componentes do produto, para que os clientes sejam orientados a fazer uso desses serviços.
·      Dicas básicas:
Procure trabalhar com fornecedores que tenham um padrão adequado de assistência técnica, de modo a não contaminar negativamente o processo de relacionamento de sua empresa com o cliente.
Estabeleça canais de comunicação direta para uso do cliente, em caso de necessidade de utilização dos serviços de assistência técnica (uma pessoa, um telefone, um e-mail, um site na Internet etc.).
Mantenha um adequado volume de peças de reposição quando o processo de conserto for feito pela própria empresa.
Efetue um diagnóstico rápido e preciso a respeito do eventual problema apresentado pelo produto ou serviço, e ofereça uma solução rápida e competente de recuperação. Evite que o cliente seja privado do benefício que o produto pode oferecer.
Mantenha em estoque produtos que possam ser emprestados aos clientes, durante o conserto do produto com problema.
Fique atento ao tempo de resposta a um pedido de assistência. Quanto maior o impacto da falha do produto para o cliente, maior deve ser a velocidade de realização do reparo.
Mantenha um sistema adequado para informar ao cliente sobre o andamento do conserto de seu produto.
Só prometa aquilo que realmente sua empresa possa cumprir. Tenha em mente as obrigações da empresa definidas no “Código de Defesa do Consumidor”.
Finalmente, considere que os serviços de assistência técnica são hoje percebidos pelos clientes como um atributo do produto, tanto quanto a qualidade, o preço, o design e seu rendimento.
A satisfação que um produto proporciona não tem a ver apenas com ele em si mesmo, mas também com os serviços que o acompanham. A função do pós-venda e, portanto, de uma assistência técnica competente, é garantir a satisfação, ajudando a fidelizar o cliente e firmar uma boa reputação da empresa perante seu público alvo.

Elaboração da folha de pagamento


1. | Obrigatoriedade
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Todas as empresas, por força de lei, independente de seu porte econômico, deverão preparar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os seus empregados e prestadores de serviços sem vínculo empregatício (o trabalhador avulso e o contribuinte individual). Deve-se manter em cada estabelecimento ou obra de construção civil, uma via da respectiva folha e dos recibos de pagamento.
2. | Informações obrigatórias
Não existe modelo oficial para a elaboração da folha de pagamento. Portanto, as empresas poderão adotar critérios que melhor atendam suas necessidades. Na elaboração da folha de pagamento é obrigatório o agrupamento por categoria, dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuinte individual; a discriminação do nome do empregado; o cargo, função ou serviço prestado; identificar as seguradas em gozo de salário maternidade e as cotas de salário família; todas as verbas que compõem a remuneração, tais como salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, dentre outras e as parcelas que não integram a remuneração (diárias, ajuda de custo etc.); os descontos permitidos; e, valor líquido que os empregados receberão. É vedado o salário compressivo, aquele que engloba vários direitos legais ou contratuais do empregado (Súmula nº 91 do TST).
3. | Salário e remuneração
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho. Remuneração, por sua vez, é a soma do salário contratualmente estipulado, com outras vantagens percebidas na vigência do contrato trabalho, como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem (que excederem a 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador.
3.1. Horas extras | A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias ou 44 semanais. Havendo necessidade, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
3.2. Adicional noturno | O empregado urbano, que trabalhar no período noturno, terá direito ao adicional de 20% sobre o salário-hora diurno. Trabalho noturno urbano é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
3.3. Adicional de periculosidade | O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
3.4. Adicional de insalubridade | O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% do salário mínimo da região para o grau máximo, de 20% para o grau médio e de 10% para o grau mínimo. A caracterização e a classificação da periculosidade são feitos por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4. | Descontos na folha de pagamento
O artigo 462 da CLT permite a empresa efetuar descontos no salário do empregado desde que haja dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Os descontos permitidos por lei são: adiantamentos, previdência social, imposto de renda na fonte, contribuição sindical, pensão alimentícia e vale transporte.
Os descontos efetuados com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, no entendimento na Súmula nº 342 do TST, não afrontam o artigo 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
No caso de dano causado pelo empregado, o empregador poderá efetuar o respectivo desconto, desde que haja previsão no contrato de trabalho; ou na ocorrência de dolo por parte do trabalhador.
4.1. Contribuição sindical | As empresas deverão descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos, e repassar tais valores ao respectivo sindicato no mês de abril do ano corrente. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de 1 dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
4.2. Vale-transporte | A empresa que conceder o vale-transporte está autorizada a descontar mensalmente do empregado a parcela equivalente até 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer vantagens ou adicionais. Esse benefício é utilizado para custear as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
4.3. Pensão alimentícia | Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Portanto, o Judiciário, diante da análise do caso concreto, poderá estabelecer as bases de cálculos para o desconto da pensão alimentícia sobre remuneração bruta ou líquida do empregado.
4.4. Contribuição previdenciária dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais | A empresa deverá descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado, a contribuição à Previdenciária Social com base o salário de contribuição, observando os limites mínimo e máximo.
5. | Contribuição previdenciária a cargo da empresa
As empresas deverão contribuir com a Previdência Social, com 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Também fará o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).
5.1. RAT | Contribuir com 1%, 2% ou 3% do total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).
5.2. Terceiros | As empresas e equiparadas também estão obrigadas a efetuar, a seu cargo, o recolhimento destinado a outras entidades (terceiros), como por exemplo, INCRA, SENAR, SESC, SESCOOP, entre outros.
6. | FGTS
As empresas estão obrigadas a depositar, a seu cargo, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7. | GFIP
As empresas estão obrigadas a informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do Instituto.
8. | Encaminhar cópia da GPS
As empresas estão obrigadas a encaminhar mensalmente ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativamente à competência anterior.
9. | Fixar cópia da GPS
As empresas estão obrigadas a afixar mensalmente cópia da GPS, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de avisos.
10. | Forma e prazo de pagamento dos salários
O pagamento dos salários, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no caso de comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal.
O pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
10.1. Pagamento em dinheiro | O pagamento do salário deverá ser efetuado em moeda corrente do País, contra recibo, assinado pelo empregado. Em se tratando de analfabeto, mediante aposição de sua impressão digital. Não sendo esta possível, a seu rogo.
10.2. Pagamento em cheque | Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado, horário que permita o desconto imediato do cheque, transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo e condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração das férias. No caso de pagamento através de conta bancária, o comprovante de depósito terá força de recibo, conforme dispõe o Artigo 464, CLT.
10.3. Pagamento em conta corrente | As empresas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento dos salários através de conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
11. | Contabilização
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as remunerações, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Deverá manter à disposição da fiscalização os códigos ou abreviaturas que identifiquem as respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha de pagamento, bem como os utilizados na escrituração contábil.
Para fins previdenciários, está desobrigado de apresentação de escrituração contábil, o pequeno comerciante; a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e pelo simples nacional, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e livro de Registro de Inventário.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013


Equilíbrio | Conceito e prática da sustentabilidade
O caminho é agregar valores sustentáveis.

A tese sobre sustentabilidade é extensa e complexa. Engloba preservação do meio ambiente, desenvolvimento social e equilíbrio financeiro, a partir de uma visão criativa da economia e um planejamento realista. Apesar de parecer recente, a discussão vem desde a década de 40, mas ficava restrita à Europa, Canadá e EUA.
No início, os países desenvolvidos estavam preocupados principalmente em criar mecanismos para conter a miséria nos países asiáticos e na região subsaariana. Segundo prognósticos maltusianos e neo-maltusianos faltariam alimento aos pobres e espaço no planeta aos ricos. Tudo culpa do consumismo.
As saídas apontadas, nem sempre em harmonia entre si, eram pelo avanço tecnológico e científico – que ampliaria a produção de alimentos e reduziria a poluição industrial – e pelo controle do consumo, via conscientização.
O Brasil entrou na conversa a partir dos anos 90 e com muito pouco a oferecer, além de seus recursos naturais, de seus biomas ricos em diversidade animal e vegetal, mas com indústrias poluidoras. Logo, porém, as empresas brasileiras, empurradas pelas multinacionais, também se organizaram e passaram a discutir em profundidade o assunto, que se fechou sobre os porquês e como se livrar de um suposto aquecimento global, capaz, novamente, de colocar o planeta em colapso.
Hoje, pode-se dizer que o conceito de estrutura sustentável faz parte da maioria das grandes empresas fixadas em países democráticos. Esteja onde estiver no mapa-múndi, a preocupação com o meio ambiente e o social, se não é, deveria ser inerente a essas corporações. As que lideram o movimento em prol da sustentabilidade ganharam inclusive tons orientais, com palavras novas em seus vocabulários internos, o que demonstra também a globalização das estratégias em comum.
Os gestores de ponta vão além de ações para cumprir as legislações ambientais e avançam para o campo da filosofia, falando em valores morais coletivos, interdependência, serenidade e síntese.
•  Finanças
O equilíbrio financeiro, por sua vez, sempre foi e continuará sendo a condição sine qua non do mercado e é ele que permitirá a continuidade do negócio no longo prazo. Está diretamente relacionado à lei da oferta e procura, pois seu fundamento é a necessidade do consumidor, seja ela culturalmente conhecida ou a construir. Por isso, a elaboração do projeto precisa ser acertada, levando em conta todos os custos e tempo previsto de retorno. Só assim será possível dimensionar o volume de recursos necessário a ser levantado até que o negócio se solidifique. Erros nessa fase podem comprometer totalmente a perenidade da iniciativa.
Não se pode esquecer que as mudanças conceituais, têm influência nas exigências dos consumidores, que migram gradativamente aos produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis. Tanto é que os ambientalistas sempre lutaram pela propagação de possíveis impactos na natureza de projetos que consideram inconsistentes, injetando certa dose de catastrofismo para colher sensibilização e conscientização popular.
O objetivo – um misto de realismo com utopia – é que o cidadão comum também tenha uma visão sustentável e se torne consumidor moderado, avesso ao desperdício.
Pode-se dizer que, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, busca-se um ponto de equilíbrio para evitar que os excessos atrapalhem os avanços tecnológicos e as políticas sociais para o desenvolvimento das nações. Mas o fato certo é que as empresas não podem perder de vista a necessidade de desenvolver, com urgência, um sistema limpo de produção e gestão.
É a partir desse ponto de inflexão que se deve analisar as pequenas e médias empresas, que precisam estar conscientes de que fazem parte de um debate global. Tanto é que a sociedade está atenta aos seus passos, para que agreguem valores sustentáveis em seus processos de conquista de mercado.
•  Desenvolvimento sustentável
Como temos discutido nas edições anteriores, o empresário que estabeleceu um bom relacionamento com seus clientes e investe no aperfeiçoamento de seus produtos e serviços, deve ter captado em suas pesquisas domésticas, para orientar as melhorias, que a preocupação dos consumidores é com uma empresa sólida, posicionada em um plano considerado ideal. Ou seja, com desempenho econômico otimizado a partir do fortalecimento de sua relação com a comunidade e dos cuidados com o meio ambiente.
Essa harmonia, mesmo que ainda a ser alcançada, deve estar na compreensão de cada colaborador, parceiro e fornecedor. Equivale a dizer que a empresa precisa agir com transparência, respeito e eficiência para que toda a cadeia produtiva a veja como um diferencial, que repercutirá positivamente sobre toda a sociedade.
Os investimentos, sejam eles em tecnologia ou pessoas, devem estar alinhados com essas referências. Outro aspecto, é o emocional. Os colaboradores devem estar determinados a defender a política proposta pela direção. Esse convite à ação coletiva se fortalece com cursos, palestras e treinamentos.
Amarradas as pontas, as chances do negócio perdurar são muito grandes. O monitoramento do sucesso ganha tempo real, seja via instrumentos, seja via diálogo aberto com o público, que vai se ver respeitado pelo empreendimento. Como se trata de um processo complexo, o empreendedor não pode se perder com pressões superficiais, pois cada atividade tem suas limitações. O importante é estar disposto a avançar sempre para superar os limites a cada dia.
•  Bases para a economia inteligente
Ø Bom planejamento financeiro
Ø Investir em Tecnologia da Informação
Ø Trabalhar com foco na Qualidade de Vida de colaboradores, clientes e fornecedores
Ø Visão de interdependência
Ø Não ter medo de se arriscar
Ø Buscar soluções criativas e autênticas.

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações


Com base no disposto no Artigo 5º, da Lei nº 11.033/2004, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 892/2008, instituindo a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, conforme dispõe o Artigo 1º da referida instrução normativa.
1. | Entidades encarregadas do registro
Para efeito da obrigatoriedade de entrega da DTTA, considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";
b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";
c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
2. | Apresentação
Casos em que é devida a declaração | De acordo com o Artigo 2º, da IN RFB nº 892/2008, a DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir:
a) o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento; ou
b) declaração de inexistência de imposto devido.
2.1. Declaração de inexistência do imposto devido | A empresa que mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas" emitiu ações nominativas e não comprovou o pagamento em até 15 dias após vencido o prazo para recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na alienação. Tendo em vista a não comprovação do recolhimento do imposto, tal empresa estará obrigada a entregar a DTTA no prazo informado no tópico 3.1.
3. | Prazo de apresentação
A declaração gerada pelo programa DTTA deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação no mesmo período declarado.
4. | Forma de apresentação
A declaração deve ser apresentada em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II da referida instrução, mediante a utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Deve ser transmitida por meio do programa de Receitanet, com utilização da assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido. O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas no período declarado.
5. | Retificação da declaração
A alteração de declaração entregue será efetivada mediante apresentação de declaração retificadora, que substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem adicionadas ou retificadas.
6. | Penalidades
A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.
7. | Guarda de documentos e informações
As entidades obrigadas à entrega da declaração deve conservar cópia do sistema utilizado para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na declaração, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
8. | Declaração de inexistência do imposto devido
No caso de transferência de ações onde não há incidência de imposto de renda, compete ao alienante das ações entregar à entidade responsável pele registro, a declaração de inexistência do imposto devido, para manutenção do documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
8.1. Modelo da declaração | Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 892/2008:
Declaração
(Lei nº 11.033/2004, Artigo 5º, § 1º)
(Nome do alienante), com domicílio (endereço completo), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (...), declara a inexistência de Imposto sobre a Renda devido na transferência de titularidade de ações negociadas fora do mercado de bolsa, sem intermediação.
O signatário está ciente de que a falsidade na prestação destas informações configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data (...)
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela entidade encarregada do registro"