Décimo-terceiro salário
Um dinheiro a mais na mão do trabalhador e na economia
O Décimo-Terceiro Salário, mais conhecido como Gratificação de Natal, é uma oportunidade para encerrar o ano com folga financeira, que lhe permite comprar o presente sonhado, fazer viagens, ou mesmo quitar aquela dívida que muitas vezes não o deixa dormir.
O 13º. Salário é devido a todos os empregados, sejam eles urbanos, rurais, domésticos, ou trabalhadores avulsos. É desejado pelos trabalhadores e também pela indústria e o comércio como um todo, que veem em sua chegada inúmeras oportunidades de negócios, uma vez que o 13º. Salário, apesar de individual, no seu todo, injeta grandes quantias no mercado e movimenta a economia de forma positiva.
Esse "dinheiro a mais", que é desejado por todos e acaba se revertendo em negócios e lucros, é uma obrigação das empresas e dos empregadores, que devem ficar atentos aos prazos de pagamento.
Assim, o 13º. Salário deve ser pago em duas parcelas, ou na rescisão do contrato de trabalho. A 1ª. parcela deve ser paga até 30 de novembro (ou por ocasião das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano). A 2ª. parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para os empregados admitidos no curso do ano, o 13º. Salário será proporcional a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados.
Incidem sobre o 13º. Salário: o Imposto de Renda na Fonte (IR-Fonte) e a Contribuição Previdenciária (INSS) quando do pagamento da 2ª. parcela (ou na rescisão de contrato); e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do pagamento da 1ª. e da 2ª. parcelas.
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