quinta-feira, 14 de março de 2013


Obrigações acessórias | fiscais


Microempresas e empresas de pequeno porte.
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional estão obrigadas a:
• emitir Nota Fiscal de venda ou prestação de serviço;
• escriturar no livro-caixa a movimentação financeira e bancária; ou, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas;
• apresentar, anualmente, a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• manter em boa ordem e guarda todos os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidas.
Empreendedores individuais
Já os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36 mil devem:
• optar por fornecer Nota Fiscal avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
• comprovar a receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, ou escrituração simplificada das receitas.
Estes empreendedores ficam dispensados da emissão do documento fiscal. Caso desejem Nota Fiscal gratuita, devem requerê-las na Secretaria de Fazenda Municipal ou adotar formulário de escrituração simplificada das receitas nas cidades que não utilizem o sistema de Nota Fiscal gratuita.
Condições de exclusão do Simples Nacional
É motivo para exclusão de ofício do Simples Nacional, com efeitos a partir do próprio mês em que incorridas impedindo inclusive o retorno para este sistema pelos próximos três anos-calendários subsequentes, quando houver:
• constatado embaraço à fiscalização, caracterizado pela não exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizem a requisição de auxílio de força pública;
• falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

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