quarta-feira, 27 de março de 2013


QUAL PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SUA EMPRESA VAI ADOTAR?
Um planejamento tributário adequado poderá trazer considerável economia de impostos


A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo SIMPLES para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.
Ao optarem pelo lucro real, poderão escolher entre o lucro real anual ou trimestral:
• Lucro real anual: é adequado para as empresas que tenham faturamentos sazonais, ou seja, picos de faturamentos, podendo optar pelo recolhimento mensal calculados por estimativa com base no faturamento mensal; opcionalmente, poderão demonstrar, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o imposto já pago no ano é superior ao imposto devido, podendo então suspender ou reduzir o pagamento do imposto em curso.
• Lucro real trimestral: é indicado para as empresas que tenham faturamento linear, com base no lucro apurado no trimestre.
As empresas com receita bruta até R$ 48 milhões poderão optar pelo recolhimento trimestral, na forma presumida, com base em percentuais, sobre a receita bruta.
A opção adotada para tributação do Imposto de Renda, também definirá a forma de apuração cumulativa ou não do PIS e da COFINS.
As micro e pequenas empresas, optantes pelo SIMPLES, poderão recolher seus tributos mensalmente de forma unificada e simplificada, com base num percentual sobre a receita bruta acumulada.
As empresas confirmarão a sua opção pela forma de tributação pelo lucro real ou presumido, com o 1o pagamento do imposto. A opção pelo SIMPLES é feita por meio da inscrição da empresa no CNPJ na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

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