Obrigações acessórias | trabalhistas
Microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Geral (LC nº 123/2006) descreve como obrigações trabalhistas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que mantiverem empregados a seus serviços, além das formalidades legais quanto ao registro de empregado, também:
• as anotações e as atualizadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• o arquivamento dos documentos que comprovam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
• a entrega da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
• a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
• a entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Requisitos dispensados
A mesma Lei dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte do cumprimento das seguintes obrigações:
• da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;
• da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem;
• da manutenção do Livro de Inspeção do Trabalho;
• da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego da concessão de férias coletivas.
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