quinta-feira, 11 de abril de 2013

Operações de conserto

O conserto é um ato de reparar ou restaurar alguma coisa (mercadoria ou bem) de uso próprio, mediante prestação de serviço. A remessa enviada ao prestador de serviço tem como finalidade corrigir danos ou reparar o bem usado, voltando a ter suas características originais.
Às saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, destinadas ao conserto, não incidem o ICMS, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem, exceto na hipótese de serem instaladas ou substituídas novas peças.
Sendo o conserto uma operação de prestação de serviços, o valor da mão-de-obra empregada é base para cálculo do ISS (imposto de competência municipal), com exceção das partes e peças empregadas, sujeitas à tributação pelo ICMS previsto para respectiva mercadoria, nos termos da legislação de cada Estado.
O prestador do serviço deve emitir a Nota Fiscal contendo a mão-de-obra e a mercadoria (peças) aplicadas. No caso de ser o prestador do serviço o próprio fornecedor das mercadorias, poderá emitir uma única Nota Fiscal de mercadorias e/ou serviços, possibilitando a distinção da base de cálculo do ISS e do ICMS.
O bem remetido para conserto ou retorno de mercadoria, será acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, que além dos requisitos normalmente exigidos, terá como natureza da operação “retorno de conserto ou reparo”. Se não foi efetuada a troca ou inserida nova peça, deve constar no campo referente ao ICMS: “Não incidência do ICMS”
Nesse sentido, caso haja incidência dos impostos ICMS e ISS, o contribuinte poderá emitir uma única Nota Fiscal conjugada, que nada mais é que a fusão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com os campos necessários às informações relativas ao imposto estadual (ICMS) e ao imposto municipal (ISS).

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